Ex-diretor da PRF Silvinei Vasques rompe tornozeleira e é preso durante fuga
Ele tentava embarcar em um voo que ia para El Salvador.
O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques foi preso nesta sexta-feira, 26, em um aeroporto em Assunção, no Paraguai. Ele tentava embarcar em um voo que ia para El Salvador. O ex-diretor rompeu a tornozeleira e deixou o Brasil sem autorização.
O rompimento aconteceu durante a madrugada e o ex-diretor teria saído de sua casa, em Santa Catarina, e ido de carro para o Paraguai. Ele já havia sido preso em 2023, mas conseguiu sair com restrições como o uso de tornozeleira e a entrega do passaporte.
Na tentativa de fuga, ele utilizava um passaporte paraguaio, mas que não correspondia a ele. Ao tentar sair do aeroporto, Silvinei foi abordado e preso por policiais paraguaios.
Prisão em 2023
Após ser preso, em agosto de 2023, Vasques foi levado para o complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A prisão preventiva foi concedida por Moraes a pedido da Polícia Federal, que alegou a possibilidade do ex-diretor interferir nas investigações.
Na época, ele era suspeito de ter dado ordens ilegais aos policiais da PRF para realização de operações visando dificultar o trânsito de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições.
Ao determinar a soltura de Vasques, o ministro do STF Alexandre de Moraes escreveu que não subsistem mais os motivos que levaram à prisão preventiva, diante do estado avançado das investigações. Ele ordenou a adoção de medidas alternativas, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar redes sociais e obrigação de se apresentar à Justiça periodicamente.
Quando determinou a prisão, no ano passado, o ministro havia frisado as “condutas gravíssimas” imputadas ao ex-diretor da PRF.
Condenação pela trama golpista
Na semana passada, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Fderal (STF) pelos crimes de crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A Primeira Turma do Supremo entendeu que ele atuou para barrar o deslocamento de eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.