Cerca de 1.600 ações ambientais em tramitação migrarão para nova vara do TJCE

Vara julgará crimes ambientais, ações civis públicas e coletivas, mandados de segurança e ações de direito privado que envolverem repercussão ambiental relevante

07:10 | Dez. 22, 2025

Por: Taynara Lima
TRIBUNAL de Justiça do Ceará aprovou a criação da Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), uma unidade especializada no julgamento de ações ambientais (foto: Divulgação/TJCE)

No final de outubro, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação da Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), uma unidade especializada no julgamento de ações relacionadas ao meio ambiente. A nova Vara terá sede em Fortaleza e atenderá em jurisdição por todo o Estado. Ao todo, cerca de 1.600 processos migrarão para a unidade judiciária após a instalação.

Segundo a juíza Solange Holanda, diretora do Fórum Clóvis Beviláqua e que será a titular da Vema, o alto volume de processos cíveis e criminais de natureza ambiental que tramitam nas diversas comarcas do Ceará foi um dos fatores determinantes para a criação da nova unidade. “Como tramitam ‘espalhados’ por várias comarcas cearenses, a celeridade e a segurança jurídica restam comprometidas”.

Além disso, a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e o Meio Ambiente, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também teve papel importante. Holanda destaca que a medida visa a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para proteger os direitos intergeracionais ao meio ambiente.

A Vara Estadual do Meio Ambiente tem competência ampla e julgará as causas de natureza cível (Direito Público e Direito Privado) e causas criminais, com jurisdição em todo o território do Ceará.

Na semana passada, o TJCE divulgou que, desde janeiro até o dia 24 de novembro, 875 processos ambientais foram julgados, atingindo 100% do cumprimento de uma das metas do CNJ. A meta indica que, até o fim de 2025, os tribunais identifiquem e julguem metade das ações ambientais distribuídas até 2024.

Solange Holanda destaca que a nova unidade judiciária facilitará o diálogo e a articulação com órgãos públicos, entidades e associações de defesa e de proteção do meio ambiente, com as comunidades afetadas e com os setores produtivos, facilitando a prevenção, a repressão e a reparação dos danos ambientais.

A Vara funcionará após a sua instalação, com data ainda a ser definida pela presidência do TJCE, seguida da migração de cerca de 1.600 processos que tramitam em unidades judiciárias de Fortaleza e em outras comarcas do Estado.

Conforme a Resolução nº 12/2025, do Pleno do TJCE, a Vara tem competência para o julgamento de crimes ambientais, das ações civis públicas e coletivas, que busquem à reparação de danos ambientais ou à prevenção de degradação ambiental, os mandados de segurança e outras ações constitucionais que envolvam interesse público ambiental e ações de direito privado que envolverem repercussão ambiental relevante.

Já os processos de competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública foram excluídos da competência da Vara Estadual do Meio Ambiente.

De acordo com a titular da Vema, a demanda de ações relacionadas às questões ambientais têm um volume considerável no Ceará e a nova unidade judiciária poderá favorecer o entendimento, a celeridade e a segurança jurídica, além das articulações importantes com outros órgãos.

“A Vema, no modelo escolhido pelo TJCE, como vara especializada, com competência mista e jurisdição estadual, favorecerá a uniformidade de entendimento, a celeridade, a tecnicidade e a segurança jurídica, além de articulações importantes com os demais órgãos do Sistema de Justiça, com as secretarias, superintendências, entidades e autarquias fiscalizadores e responsáveis pelo licenciamento”.

Em seguida, enfatizou que, mesmo sendo uma importante ferramenta na luta pela proteção ambiental no Estado, “a Vema não resolverá sozinha os graves problemas decorrentes do uso irresponsável da natureza, sendo imprescindível a mobilização e conscientização de toda a sociedade”.