MP pede que prefeitura de Fortim encerre contrato sem licitação

Segundo o órgão o serviço vai custar R$ 240 mil e poderia ser realizado por servidores

18:21 | Dez. 20, 2025

Por: Wilnan Custódio
Fachada do Ministério Público do Estado do Ceará em Fortaleza (foto: Divulgação/MPCE)

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou na última terça-feira, 16, que a prefeitura do município de Fortim, no interior do Ceará, revogue a contratação de um escritório de advocacia, selecionado para exercer funções sem licitação.

De acordo com o MPCE existem servidores comissionados aptos a exercer a função, que no contrato prevê um pagamento de R$ 240 mil de honorários ao escritório. Ainda segundo o órgão, a solicitação tem como finalidade evitar o “aumento indevido da despesa municipal, que possa impactar a longo prazo políticas públicas prioritárias de áreas como Saúde e Educação”.

O MPCE explica que a cidade não possui Procuradoria Geral do Município (PGM) enquanto órgão público de caráter permanente e integrante da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, com autonomia para atuação.

Contudo, o órgão lembra que que Fortim possui Procuradoria e Assessoria Jurídica, vinculadas ao gabinete da Prefeitura, composta por uma procuradora (que detém o cargo do Procuradora-Geral do Município), assessor de assuntos jurídicos e assessores jurídicos de demandas sociais.

Esses servidores poderiam prestar assessoria e consultoria jurídica ao Município até a criação de uma Procuradoria Geral do Município bem estruturada, informou o MPCE, que disse também que a contratação se dará sem observância dos critérios legais das licitações públicas.

A solicitação do Ministério Público também pede que a gestão do município renuncie a realização de novas contratações com dispensa de licitação que tenha por finalidade serviços jurídicos.

Orienta ainda que a Prefeitura estruture a Procuradoria do Município mediante lei específica, com criação de cargos efetivos providos por concurso público, garantindo a autonomia técnica e funcional do órgão, no prazo máximo de 60 dias.