TRE-CE suspende julgamento sobre quebra de sigilo bancário de prefeita e vice de Cascavel

Placar parcial é de 2 votos a 1 contra pedido de Ana Afif e Rogério do Zé de Lima; ação também envolve ex-prefeito Bebeto do Choró

14:13 | Dez. 19, 2025

Por: Marcelo Bloc
Ana Afif é prefeita de Cascavel e filiada ao Republicanos (foto: Reprodução/Facebook Ana Afif)

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu, na última terça-feira, 16, o julgamento de um mandado de segurança que discute a legalidade da quebra de sigilo bancário da prefeita de Cascavel, Ana Afif (PP), e do vice-prefeito Rogério do Zé de Lima (PRTB).

A decisão também alcança outros investigados, entre eles o ex-prefeito de Choró Carlos Alberto Queiroz Pereira (PSB), o Bebeto do Choró, que está foragido da Justiça há cerca de um ano.

Pedido de vista

O julgamento foi interrompido após pedido de vista do desembargador Emanuel Leite Albuquerque, quando o placar parcial apontava dois votos contra e um a favor de pedido formulado pelos gestores municipais. A ação tenta anular decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que autorizou a quebra de sigilo bancário no âmbito de investigação sobre supostas irregularidades cometidas durante o período eleitoral.

O objetivo da medida era rastrear a origem e a destinação de recursos financeiros que possam ter desequilibrado o pleito municipal.

Além da prefeita e do vice, a medida atingiu o vereador de Cascavel, Flávio Guilherme Freire Nojosa, conhecido como Flávio Cascavelense (Republicanos), e o ex-vereador do município, Gerardo Pompeu Ribeiro Neto (PT), além do ex-prefeito Bebeto do Choró, que teve o mandato cassado por envolvimento com facções criminosas.

O julgamento

No mérito, o relator, desembargador eleitoral Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, votou pela concessão da segurança. Ele considerou ilícita a prova que deu origem à investigação — uma gravação ambiental clandestina realizada em ambiente privado — e entendeu que o material contaminaria os demais elementos do processo.

Com isso, propôs a anulação da quebra de sigilo bancário dos cinco investigados, da acareação marcada entre testemunhas e dos depoimentos colhidos em audiência realizada em 11 de setembro de 2025.

A divergência foi aberta pelo desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, que votou para negar o pedido de segurança. Segundo ele, a decisão de primeiro grau não foi teratológica, pois se apoiou em indícios autônomos, como mudanças abruptas de alinhamento político e movimentações financeiras consideradas atípicas.

O desembargador eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima acompanhou esse entendimento, destacando que o mandado de segurança não seria o instrumento adequado para interromper investigações em estágio inicial.

Durante o julgamento, o desembargador Emanuel Albuquerque chegou a sinalizar adesão ao voto do relator, mas, após os debates, retirou o posicionamento oral e solicitou vista dos autos. Com isso, o julgamento foi suspenso e será retomado em 2026, em data ainda a ser definida pelo TRE-CE.