Comissão da Câmara aprova projeto que tipifica vazamento de dados como improbidade

Comissão da Câmara aprova projeto que tipifica vazamento de dados como improbidade

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como ato de improbidade administrativa o vazamento ou a exposição indevida de dados pessoais por agentes públicos.

A configuração da infração considerará o tipo de dado exposto ou acessado de forma irregular, o nível de responsabilidade do agente, o dever de sigilo no exercício da função, os prejuízos causados aos titulares das informações e a eventual falha na adoção de medidas para prevenir ou responder a incidentes de segurança.

Apresentada pela deputada Rosângela Moro (União-SP), a proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa. Ao defender o projeto, a parlamentar afirmou que a iniciativa busca suprir uma lacuna normativa diante do reconhecimento constitucional da proteção de dados como direito fundamental.

Segundo a parlamentar, embora a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleça regras e sanções administrativas, não há previsão de responsabilização político-institucional, o que pode levar à impunidade em casos de dolo ou grave negligência.

"O vazamento de dados pessoais por agentes públicos não é um mero erro administrativo", afirmou. "Trata-se, muitas vezes, de um ato lesivo que fragiliza o próprio pacto republicano, viola o sigilo institucional e expõe o cidadão à fraude, ao dano moral e à quebra de confiança no poder público", completou.

Relatora da proposta na comissão, a deputada Gisela Simona (União-MT) recomendou a aprovação do texto. Segundo ela, a medida reforça a proteção da privacidade dos cidadãos ao preencher uma lacuna existente na Lei de Improbidade Administrativa.

"A despeito da existência de normas específicas quanto ao tratamento de dados, não há, atualmente, tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa que trate da responsabilização por vazamento de dados ou exposição indevida de informações pessoais por agentes públicos, ainda que com grave impacto à intimidade dos cidadãos e aos princípios da administração pública", afirmou.

Gisela acrescentou que a proposta prevê que a violação à legislação de proteção de dados, por ação ou omissão dolosa ou gravemente negligente, seja caracterizada como ato de improbidade administrativa.

"Trata-se de medida harmônica com os princípios constitucionais da moralidade, eficiência, legalidade administrativa e com os valores da boa governança, transparência e responsabilização, que regem a administração estatal contemporânea. A proposta não cria um novo tipo penal, nem amplia indevidamente o conceito de improbidade, apenas define de forma clara que condutas relacionadas ao vazamento indevido de dados pessoais poderão ser enquadradas como ilícito administrativo", concluiu.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pelo Senado.

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