Senado aprova PL Antifacção com penas de até 120 anos; texto volta à Câmara
O projeto foi aprovado com as mudanças do relator Alessandro Vieira que retoma pontos do governo e adiciona mudanças
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10, o PL Antifacção, projeto que endurece o combate a facções criminosas no Brasil. O texto foi enviado pelo governo, mas sofreu alterações na Câmara dos Deputados. No Senado, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) retomou propostas do projeto original e incluiu novos pontos como: um novo tributo sobre casas de apostas online, as bets, para financiar investimentos em segurança pública e penas de até 120 anos para líderes.
O texto teve 64 votos favoráveis e nenhum contra e irá retornar para a Câmara.
Conhecido como PL Antifacção, o texto, que passou também nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumenta as penas para integrantes de grupos criminosos: líderes podem receber condenações de até 60 anos, com previsão de aumento de penas em casos específicos para até 120 anos, segundo o relator.
O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Alessandro explicou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado sobre territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. O relator afirmou ter sido pressionado pelo “lobby” de diversos setores como o de corporações, da academia, dos tribunais e dos ministérios públicos:
"O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui", apontou no Plenário.
O relator removeu do projeto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara para integrantes de facções, milícias ou paramilitares que controlam territórios. Vieira considerou que o conceito era amplo e pouco preciso, abrindo margem para distorções.
Sem equiparação com terrorismo
Durante a votação em Plenário, senadores da oposição defenderam que o projeto equiparasse as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada pela maioria dos senadores.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos agem de forma a espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir de toda a comunidade. "Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê? Bombas lançadas por drones, granadas. Isso é terrorismo puro — disse o senador, ao defender que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadrados na legislação antiterrorismo", disse.
Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes. "Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo", afirmou.
Em resposta, Alessandro Vieira argumentou que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, destacando que o terrorismo tem motivação política, ideológica ou religiosa. O relator afirmou que, apesar de produzir sensação de terror, a atuação dessas organizações visa apenas proteger atividades ilícitas e não pressionar governos ou populações por objetivos políticos.
O senador lembrou que o enquadramento de um grupo como terrorista pode justificar ações militares e sanções externas contra o país. "Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista", apontou.
Mudança na Lei das Organizações Criminosas
Uma das principais mudanças do relator foi a opção de atualizar a Lei das Organizações Criminosas, e não criar uma legislação paralela, abordagem que vinha sendo alvo de questionamentos pela possibilidade de beneficiar condenados.
O relator também suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, de acordo com sua avaliação técnica, violavam a Constituição, como: a extinção do auxílio-reclusão; a proibição de voto para presos provisórios; tipos penais considerados vagos; e regras que enfraqueceriam garantias processuais.
Penas mais altas
O texto endurece penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos.
O projeto define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocupa posição de comando, a pena pode ser dobrada e chegar a 60 anos.
Além disso, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias ou outras organizações criminosas, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos. Crime específico para recrutar crianças e adolescentes foi incluído com penas de 5 a 30 anos.
Critérios mais severos para progressão
Os senadores foram favoráveis a mudar os critérios para progressão de pena. Condenados por crimes hediondos devem cumprir o mínimo de 70% da pena no regime fechado. Já integrantes de facções ou milícias precisam cumprir 75% a 85%, dependendo das circunstâncias; reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente