Barroquinha: relator no TSE reverte cassação de prefeito e vice

André Mendonça julgou desproporcionais sanções aplicadas pelo TRE-CE sobre irregularidades no uso de recursos do fundo eleitoral por Jaime e Carmen

09:47 | Dez. 06, 2025

Por: Thays Maria Salles
Jaime Veras e Carmem Lúcia venceram as eleições por apenas 66 votos sobre Tainah Marinho (PT) (foto: Reprodução/Redes Sociais)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reverteu a cassação e a inelegibilidade do prefeito de Barroquinha, Jaime Veras, e da vice, Carmem Lúcia, ambos do PSD. A decisão monocrática foi tomada na segunda-feira, 1º de dezembro.

"Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais eleitorais interpostos nos autos dos processos nº 0600198-41.2024 e 0600200-11.2024, para, reformando o acórdão recorrido, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na ação de investigação judicial eleitoral e na representação por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha", decidiu Mendonça, que é relator do caso.

Em março, Jaime, Carmem e cinco vereadores do partido do PSD tiveram os diplomas cassados por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2024. 

A decisão do juiz da 108ª Zona Eleitoral também tornou todos os envolvidos inelegíveis por oito anos. Em julho, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou a cassação do mandato do prefeito e da vice.

Entenda o caso

Jaime teria recebido R$ 155 mil do FEFC por se declarar pardo e repassou cerca de R$ 33,7 mil a outros candidatos do partido. Desse total, R$ 13,5 mil foram destinados a dois postulantes brancos. A Corte Regional acolheu a tese de que esse desvio configurou “captação ilícita de recursos”. 

Também fora constatada a destinação de recursos de candidaturas femininas a candidatos masculinos, ferindo o previsto pelo referido fundo eleitoral. Sobre essa irregularidade, Mendonça ponderou que o valor envolvido corresponde a 11% do total.

Conforme o ministro, esse percentual fica muito próximo do limite que o próprio TSE estabeleceu para aprovação das contas com ressalvas. Ele também destacou que o impacto é menor porque a doação dos recursos aconteceu após o fim da eleição.

Diante disso, Mendonça entendeu que não se justificaria "a gravosa sanção" da cassação. Já no caso das verbas destinadas a candidaturas de pessoas negras, o relator pontuou que o valor envolvido na irregularidade representa 8,7% do total dos repasses. Para ele, "os valores em termos absolutos são de baixa expressividade".

“Sendo assim, está demonstrada a ausência de repercussão no pleito com extensão suficiente para a imposição da gravosa sanção de cassação dos mandatos eletivos diante do baixo percentual (acima aludido) e da baixa densidade em valores absolutos", compreendeu.

Embasado no entendimento do TRE-CE, que indicou que dos seis candidatos beneficiados, quatro se declararam pretos/pardos, Mendonça alegou que a cassação com base em doações realizadas a apenas dois autodeclarados brancos é "manifestamente desproporcional, notadamente porque, no caso, resultaria na supressão de mandato de prefeito eleito declarado negro, em contrassenso ao objetivo central da norma”.

Já quanto a inelegibilidade, o ministro afirmou que não pode ser aplicada aos investigados, "diante da ausência de previsão legal, sem prejuízo do seu reconhecimento em eventuais processos de registros de candidatura" nos termos da Lei Complementar nº 64/1990.

Esse imbróglio, no entanto, resultou na marcação de eleições suplementares em Barroquinha. Contudo, em outubro, o TSE referendou liminar concedida em setembro, que tanto suspendeu a cassação do prefeito e da vice como suspendeu o pleito no município, distante 389 quilômetros de Fortaleza

A defesa do prefeito Jaime, feita pelo advogado Jorge Umbelino da Silva, enviou uma nota à imprensa celebrando a decisão monocrática. "O julgamento, realizado em Brasília, reafirmou de forma clara e técnica a ausência de qualquer irregularidade que pudesse comprometer a lisura do processo eleitoral".

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