Coreaú: TRE afasta acusação de abuso de poder e compra de votos contra prefeito, vice e vereador
Recurso foi apresentado pelo MP após decisão na 1ª instância; relator no TRE-CE considerou que provas não revelam participação ou tolerância dos investigados
10:42 | Nov. 12, 2025
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou provimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e afastou a acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio contra o prefeito de Coreaú, Edézio Sitonio (PSB), a vice-prefeita Pattrícya Araújo (PSB) e o vereador Antônio Anastácio Teles, também conhecido como Caburé (PDT).
Em janeiro deste ano, o MPE encaminhou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) à Justiça com o pedido de inelegibilidade e cassação dos diplomas do prefeito eleito, da vice-prefeita eleita e do vereador.
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O caso
A investigação começou após a detenção de um homem, identificado como Luís Carlos Pereira da Silva, em 3 de outubro de 2024, no município de Tianguá. Na abordagem, foram encontrados R$ 1.950 em espécie, “santinhos” dos então candidatos e quatro listas manuscritas com nomes de possíveis eleitores, além de um aparelho celular que foi apreendido.
Em abril, o Juiz da 64ª Zona Eleitoral julgou a ação como parcialmente procedente para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio por parte de todos os investigados e aplicar multa individual no valor de R$ 5 mil. Porém, o juiz afastou a aplicação de sanções de cassação de registro/diploma e inelegibilidade, diante da ausência de gravidade qualificada da conduta.
Contra a decisão foram interpostos três recursos: um do Ministério Público Eleitoral, sustentando a aplicação cumulativa das sanções; um de Antônio Anastácio alegando cerceamento de defesa e ausência de prova robusta; e outro de Edézio e Pattrícya defendendo a fragilidade probatória quanto a sua ciência ou anuência.
Decisão do TRE-CE
Em sessão nesta terça-feira, 11, o relator e desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima considerou que as provas apresentadas não apresentam participação ou tolerância dos candidatos investigados, indicando que, “embora haja indícios de oferta de vantagens por terceiros, não existe qualquer elemento que impute tal conduta aos investigados”.
“O conjunto probatório não revela contato, comando, participação, orientação ou tolerância dos candidatos em relação às tratativas atribuídas a terceiro. Diálogos, listas e valores apreendidos dizem respeito exclusivamente ao terceiro, sem menção, referência ou indicação de vínculo com os investigados. Responsabilização eleitoral jamais pode ser objetiva, sendo indispensável a prova concreta, participação ou anuência, o que não existe no caso”, argumentou.
Com isso, o desembargador negou provimento ao recurso do MPE diante da inexistência de provas suficientes da participação, ciência ou anuência das partes investigadas e deu provimento aos recursos dos candidatos majoritários e de Antônio Anastácio.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, com voto divergente, em parte, apenas do desembargador Daniel Carvalho Carneiro.