Câ,ara aprova acúmulo do cargo de professor no serviço público

Proposta que permite acúmulo do cargo de professor no serviço público é aprovada pela Câmara

A proposta permite o acúmulo com qualquer outro cargo da esfera pública; e segue para o Senado
Atualizado às Autor Gabriele Soares / Especial para O POVO
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Na tarde da última quinta, 30, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a acumulação remunerada do cargo de professor com qualquer outro do serviço público. O texto segue para o Senado.

A PEC permite que professores concursados no serviço público assumam outro cargo de qualquer natureza. A Constituição proíbe o acúmulo de cargos públicos pela mesma pessoa, mas com algumas exceções. Por exemplo, professores concursados podem trabalhar em duas escolas diferentes e profissionais da saúde podem acumular cargos e empregos na esfera pública.

Hoje, os professores também podem ter outro concurso público, contanto que seja de caráter técnico ou científico. A proposta, apresentada em 2019, tira essa restrição aos professores e eles poderão assumir cargos de qualquer outra natureza, caso aprovada pelo Senado.

A demanda da PEC surgiu pois, de acordo com o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor da proposta, há questionamentos acerca do que são os cargos de caráter científico e técnico.

Para evitar tais questionamentos, ele propôs “a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza”, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

O que é um cargo técnico ou científico

Segundo o Tribunal de Contas da União, cargo público de caráter técnico ou científico "abrange os cargos de nível superior e os cargos de nível médio cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional", como os técnicos em enfermagem ou em informática, por exemplo.

Atualmente, antes da possível implementação da PEC, uma pessoa só pode acumular cargos se for nos seguintes segmentos: dois cargos de professor, dois cargos de profissionais da saúde ou um cargo de professor e um técnico-científico.

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