Comissão do Senado aprova direito de autistas e alérgicos levarem a própria comida a restaurantes
Projeto garante também o uso de utensílios pessoais e que estabelecimentos solicitem comprovação da condição, com possibilidade de identificação por cordões ou laudo médico
O Senado deu um passo importante nesta quarta-feira, 29, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ao aprovar um projeto de lei que assegura a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alergias ou intolerâncias alimentares, o direito de levar seus próprios alimentos para áreas de alimentação, públicas ou privadas, como restaurantes, por exemplo. A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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Uso de utensílios e identificação
Além da possibilidade de levar a alimentação, o texto também garante o uso de utensílios pessoais durante as refeições e permite que os estabelecimentos solicitem comprovação médica ou carteiras de identificação que atestem a condição.
Como forma complementar de reconhecimento, poderiam ser utilizados o cordões de identificação, como os que tem símbolos de quebra-cabeça ou de girassol. A medida aprovada segue o substitutivo apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 4.298/2024, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
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Justificativa
Na justificativa do projeto, o autor destaca que “dificuldades alimentares são comuns entre crianças com TEA, atingindo cerca de 45% delas, podendo chegar a 80% quando associadas a alergias, intolerâncias ou doenças gastrointestinais. Ressalta-se que essas dificuldades incluem seletividade alimentar, recusa de novos alimentos e resistência a mudanças, ligadas a alterações sensoriais e rigidez cognitiva”.
Segundo a relatora, a impossibilidade de manter a rotina alimentar adequada pode causar sofrimento significativo, em especial para crianças. “Estamos eliminando barreiras de inclusão. Muitas vezes, as necessidades desse público não são compreendidas pela sociedade”, destacou Damares.
O substitutivo ainda alterou pontos da proposta original, que inicialmente se aplicava apenas a crianças e adolescentes e previa penalidades, como multas de até 20 salários-mínimos e até a suspensão da licença de funcionamento dos estabelecimentos. A versão aprovada limita a aplicação da regra a locais onde a alimentação é permitida, garantindo proteção sem recorrer a essas sanções.