Justiça Eleitoral afasta inelegibilidade do suplente de deputado Audic Mota

Ação é referente a episódio ocorrido em setembro de 2024, durante o período eleitoral;

17:21 | Out. 27, 2025

Por: Política O POVO
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará afastou nessa terça-feira, 21, a condenação de inelegibilidade do suplente de deputado estadual e assessor especial de Desenvolvimento Regional do Ceará, Audic Mota (MDB) (foto: Junior Pio/Assembleia Legislativa do Ceará )

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, afastar a condenação de inelegibilidade do suplente de deputado estadual e assessor especial de Desenvolvimento Regional do Ceará, Audic Mota (MDB).

Em julho deste ano, Mota se tornou inelegível por oito anos após condenação da Justiça Eleitoral por abuso de poder político por meio de violência política de gênero nas eleições de 2024.

De acordo com o processo, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada por Valdemar Gomes Bezerra Júnior contra Edyr Lincon (MDB), irmão de Audic e candidato a prefeito de Tauá; e Argintino Tomaz (MDB), candidato a vice na chapa de Edyr; e Audic Mota.

O processo está relacionado a fatos ocorridos em setembro de 2024 no município de Tauá, localizado a 343,1 quilômetros de Fortaleza. O evento aconteceu em um bar e teria conotação político-eleitoral, com distribuição de bebidas e apresentação musical. A ação aponta que a prática de atos de importunação sexual com utilização de material de campanha teria sido registrada.

A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido inicial, reconhecendo o abuso de poder político sob a óptica de violência política de gênero exclusivamente em relação a Audic Mota, declarando sua inelegibilidade.

Na época, pelas redes sociais, o assessor especial afirmou que a ação não passava de uma "armação construída pela oposição política em Tauá” e destacou que a “pessoa apontada como autora dos atos lamentáveis no evento jamais integrou” a equipe ou o seu círculo de apoio.

No entanto, em análise de recurso na última terça-feira, 21, o desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti afastou a inelegibilidade imposta ao suplente de deputado.

O que diz a ação

A ação aponta que, em vídeos registrados no local, um homem, identificado como Abdias Coutinho, teria colado adesivos de campanha na genitália da vítima que estava no local. O ato teria acontecido “sob observação direta e sem qualquer reprimenda” de Audic. O texto ainda apresenta que, durante a ação, uma outra mulher que estava ao lado de Audic teria filmado os atos. 

Segundo a ação, Abdias também teria tentado beijar a vítima à força, “sendo repelido por ela com o braço direito”. O texto ainda destaca que a vítima diretamente envolvida narrou os efeitos sociais, familiares e psicológicos que sofreu, incluindo a necessidade de mudança de domicílio e a retirada do filho da escola devido ao bullying após a repercussão do vídeo.

Decisão do TRE

O julgamento na terça-feira, 21, avaliou o pedido de Valdemar Júnior - de reconhecimento de abuso do poder econômico e captação ilícita - e o recurso de Audic Mota, de reforma integral da sentença condenatória.

O desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti considerou “fato incontroverso” que houve episódio de importunação e que as imagens estão documentadas nos autos.

Porém apontou que, para acolher a tese de captação ilícita e de abuso de poder econômico, a instrução deveria demonstrar com maior clareza:

  • a existência de distribuição de vantagens com a finalidade específica de obter voto em termos quantitativos/qualitativos aptos a caracterizar aliciamento eleitoral e não meras ofertas pontuais ou condutas de terceiros;
  • o dolo específico de obter o voto (elemento subjetivo exigido na hipótese de captação);
  • e a participação, direta ou indireta, do candidato beneficiado ou a sua anuência/ciência dos fatos, nos termos reiterados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, negou provimento ao recurso de Valdemar Júnior por considerar que, apesar de condutas reprováveis, de acordo com o material, não decorre “prova harmônica e inconteste do dolo eleitoral e do financiamento ou organização do evento com a finalidade de aliciamento em escala”.

Já em relação ao recurso do suplente de deputado, o desembargador considerou o episódio de violência de gênero como grave, “com participação consentida de Audic na cena e no registro audiovisual”. No entanto, aponta que não há comprovação de que o “reconhecido abuso gravíssimo de ofensa manifesta à dignidade feminina teve finalidade eleitoral”.

“Ainda que reconhecida a atuação no mínimo omissiva de Audic Cavalcante Mota Dias em episódio de grave violência de gênero, conclui-se que não há base empírica suficiente para afirmar que a conduta foi orientada a obter apoio eleitoral por meio de manipulação da vontade do eleitor, nem para reputar caracterizado desequilíbrio do pleito por força daqueles atos”.

Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso de Audic e afastou a inelegibilidade imposta ao suplente. 

O que diz Audic

Em vídeo publicado nas redes sociais ainda na terça-feira, Audic comemorou a decisão. O político afirmou que o caso de “perseguição política” foi promovido por com objetivo de prejudicá-lo.

“O TRE-CE encerrou agora o julgamento de um recurso que nós movemos contra uma decisão dada no ano passado de perseguição política lá em Tauá, em que o grupo liderado pelo ex-vice-governador Domingos Filho ingressou com uma ação através de um vereador para tentar macular a nossa imagem, a nossa honra, criar um episódio de uma armação que foi feita", disse.

E seguiu: "Mas, agora, por unanimidade, o TRE nos inocentou, nos absolveu e mostrou que, na verdade, o que houve foi uma armação que foi feita pelo grupo de oposição para que pudesse prejudicar a nossa imagem, pudesse prejudicar todo esse contexto”, disse.

No último sábado, 25, ao O POVO, o secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Domingos Filho (PSD), rebateu a fala de Audic.

“Tentativa indevida de nos atingir. A disputa estadual, onde ele não logrou êxito, e a municipal em Tauá, onde seu irmão Edyr Mota tirou apenas 27% dos votos, não parece demonstrar preocupação nossa com sua condição de elegibilidade”, afirmou.

Na corrida pela Prefeitura de Tauá em 2024, Edyr ficou em segundo lugar, com 27,85% dos votos, atrás da atual prefeita Patrícia Aguar (PSD), que garantiu a reeleição com 70,03%. Patrícia é esposa de Domingos e mãe da atual vice-prefeita de Fortaleza, Gabriela Aguiar (PSD), e do deputado federal Domingos Neto (PSD).