Justiça garante a candidato afastado por motivo de saúde o direito de fazer 2ª fase da OAB
Decisão liminar no TRF5 reconhece situação excepcional de saúde e autoriza participação em prova adiada por afastamento médico por depressão severa e recorrente
A Justiça Federal garantiu a um candidato o direito de participar da segunda fase do 44º Exame de Ordem Unificado, mesmo após o encerramento do prazo de inscrição. A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela desembargadora federal Cibele Benevides, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), atendendo a pedido apresentado pelo advogado Fillipe Melo em mandado de segurança contra a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Conselho Federal da OAB e a Seccional da OAB Ceará.
Com a liminar, o candidato foi autorizado a participar da prova prático-profissional, etapa decisiva para a habilitação ao exercício da advocacia.
Motivo de saúde impediu inscrição
O caso envolve um candidato diagnosticado com depressão recorrente severa, que ficou afastado por 60 dias e sob uso de medicação que comprometia suas funções cognitivas. Por conta do quadro de saúde, ele não conseguiu efetuar a inscrição dentro do prazo previsto para a repescagem da segunda fase. Ao recorrer à Justiça, buscou o direito de realizar a prova.
O pedido foi apresentado à Justiça Federal no dia 7 de setembro e analisado inicialmente pela 6ª Vara Federal do Ceará. Três dias depois, em 10 de setembro, o juiz de primeira instância negou o pedido de liminar.
A defesa então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por meio de um agravo de instrumento — recurso usado para contestar decisões urgentes. O caso foi encaminhado à 5ª Turma, sob relatoria da desembargadora Cibele Benevides, que reverteu a decisão anterior e concedeu a liminar, permitindo a participação do candidato na prova.
Na decisão, a magistrada destacou que o impedimento ocorreu por motivo de força maior, devidamente comprovado por laudo médico. Ela entendeu que a negativa da banca configuraria violação ao princípio da isonomia, justificando a concessão.
Validade do edital
Segundo o advogado Fillipe Melo, a FGV apresentou manifestação sustentando que o edital é o instrumento que convoca a sociedade para participar do exame e que suas regras vinculam tanto os candidatos quanto a própria organizadora.
“Com efeito, ao aderir às normas do certame, o candidato se sujeita às exigências do edital e da legislação aplicável. Não pode, assim, pretender que lhe seja garantida a sua continuidade no concurso, se não atendeu às regras previstas no edital”, relatou o advogado, citando o teor da manifestação da banca.
Ainda de acordo com Melo, a FGV e a OAB argumentaram ainda que o Poder Judiciário não deve interferir no edital da banca examinadora em certames públicos.
Embora a liminar tenha efeito apenas para o candidato representado por Melo, o advogado destaca o impacto mais amplo do caso.
“A decisão deste processo abre novos precedentes em relação a concurseiros e candidatos ao Exame de Ordem dos Advogados do Brasil, em que por questões médicas, tiveram impedimentos de realizar a prova, ou somente a inscrição em alguma fase do concurso”, afirmou.
Melo informou ainda que há outros processos semelhantes tramitando no Judiciário brasileiro, o que reforça a necessidade de uma postura mais clara das bancas organizadoras.
“A FGV e OAB, poderiam evitar a judicialização destes processos, trazendo informações detalhadas em seu edital, inclusive antecipando no Edital Inicial, as datas para inscrições na repescagem”.
E seguiu: “Trata-se de uma vitória não apenas individual, mas simbólica. O Tribunal reconheceu que regras administrativas não podem se sobrepor à dignidade da pessoa humana nem ao direito de acesso à profissão, especialmente quando há laudo médico que atesta a incapacidade temporária”, disse Filipe.
Ele acrescentou que o caso serve como exemplo para candidatos que enfrentam situações semelhantes: “Seja o Exame da Ordem dos Advogados ou Concursos Públicos, o Edital apesar de ser o manual dos concursos, não pode ser considerado inflexível e que exceções a regras não existam”, ressaltou.
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