TRE-CE analisa se vídeo impulsionado por André Fernandes em 2024 constitui fake news contra o PT
Relator afastou tese de fake news, mas voto divergente aponta desinformação por "grave descontextualização" em propaganda eleitoral no ano passado; Julgamento foi suspenso após novo pedido de vistas
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) retomou nesta terça-feira, 23, o julgamento da representação movida pela coligação Juntos Fortaleza Pode Muito Mais e pelo então candidato a prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), contra o deputado federal André Fernandes (PL) e contra o Facebook. A ação questiona a veiculação de um vídeo impulsionado durante a campanha eleitoral de 2024, por supostamente divulgar desinformação.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral havia considerado a propaganda irregular por caracterizar ataque ao adversário sem apresentar propostas, fixando multa de R$ 30 mil a Fernandes. O juiz, contudo, afastou a tese de fake news, entendendo tratar-se de mera crítica política. O Facebook também foi condenado a pagar R$ 50 mil por atraso no cumprimento da ordem de retirada da publicação.
Julgamento se estende
O julgamento no TRE-CE começou em 9 de setembro, com voto do relator, juiz eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti, que determinou:
- Redução da multa do Facebook de R$ 50 mil para R$ 30 mil;
- Manutenção da decisão que afastou a caracterização de fake news;
- Consolidação das postagens de Fernandes como infração única, com multa de R$ 30 mil.
O processo foi interrompido por pedido de vistas de Wilker Macêdo Lima, que apresentou seu voto nesta terça-feira, divergindo em parte do relator. Segundo Wilker, o vídeo impulsionado não se limitava a crítica política amparada por retórica eleitoral, mas sim a uma grave descontextualização midiática.
Ele destacou que a peça dividia-se em duas partes: a primeira exaltando Fernandes e a segunda atribuindo a Evandro Leitão e ao Partido dos Trabalhadores a pecha de “defensores de estupradores”, com base em uma reportagem que noticiava um pedido de vistas de um parlamentar petista sobre projeto legislativo.
Para o juiz, a informação utilizada não tinha respaldo fático para sustentar a acusação, o que configuraria desinformação.
Dessa forma, Wilker votou por:
- Parcial provimento ao recurso do Facebook, reduzindo a multa para R$ 30 mil;
- Provimento ao recurso da coligação de Evandro Leitão, reconhecendo a prática de desinformação (fake news) na propaganda;
- Manutenção da multa de R$ 30 mil a Fernandes, rejeitando o argumento de que a peça teria caráter apenas autopromocional.
Após o voto divergente, o julgamento foi suspenso por novo pedido de vistas de Durval Aires Filho.
Ainda não há data definida para a retomada da análise do processo (nº 0600205-03.2024.6.06.0118).
Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente