Moraes nega pedido de Mauro Cid para tirar tornozeleira

Moraes nega pedido de Mauro Cid para tirar tornozeleira e extinguir pena

Por ter firmado acordo de delação premiada, a pena de Cid foi fixada em dois anos em regime aberto - a mais leve entre os oito réus condenados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou um pedido formulado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid, condenado por tentativa de golpe de Estado, para retirar sua tornozeleira eletrônica e ser liberado de cumprir a pena de dois anos imposta a ele na semana passada.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 16, e considera que o momento adequado para analisar esse tipo de pedido é somente depois da análise de todos os recursos e do início do cumprimento da pena.

"Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid", afirmou Moraes.

Por ter firmado acordo de delação premiada, a pena de Cid foi fixada em dois anos em regime aberto - a mais leve entre os oito réus condenados. A Primeira Turma validou a delação e manteve os benefícios firmados no acordo.

A defesa pediu que o período de cumprimento das cautelares deve ser subtraído da pena de Cid.

"Considerando a pena imposta foi de dois anos, e que, Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão - desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta", diz a petição enviada à Corte na sexta-feira, 12.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite da quinta-feira, 11, pela condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista; dentre eles Mauro Cid que era réu e colaborador.

Essa é a primeira vez na história brasileira em que um ex-presidente e oficiais do alto escalão das Forças Armadas são condenados por atentar contra a democracia no Brasil.

Os crimes estão previstos na Lei n.º 14.197, sancionada pelo próprio Bolsonaro, que substituiu a Lei de Segurança Nacional (LSN).

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