STF decreta inelegibilidade a réus e envia militares para julgamento de perda de patente

STF decreta inelegibilidade a réus e envia militares para julgamento de perda de patente

Tenente-coronel, delator é único que não poderá perder patente. Delegados da PF devem ser demitidos dos cargos

Os condenados que integraram o núcleo crucial da trama golpista terão outras sanções além das penas de prisão e das multas. Na decisão desta quinta-feira, 11, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, a inelegibilidade pelo período de oito anos de todos os oito golpistas.

Com base na lei da Ficha Limpa, o prazo começa a contar a partir da sessão desta quinta, mas ainda cabe recurso contra a decisão. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, o colegiado determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) julgue a perda da patente dos militares das Forças Armadas. Com isso, Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Walter Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pela Corte Militar.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão. A exceção do cearense Paulo Sérgio, que foi condenado a 19 anos em regime inicial fechado, os demais militares superaram os 20 anos de privação de liberdade.

A análise do caso pela STM, no entanto, poderá ocorrer apenas após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, quando se esgotar todos os recursos possíveis contra a condenação.

A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do ex-ajudante de ordens do governo Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid. Réu e delator na trama golpista, ele foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.

Além disso, o colegiado determinou que Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, e Alexandre Ramagem,  ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal. Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.

A maioria dos julgados foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado. Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais golpistas não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Sete deles foram condenados por cinco crimes. Apenas Ramagem foi condenado por três, que são: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Com Agência Brasil

Veja também: Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

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