CCJ do Senado aprova Código Eleitoral e inclui voto impresso

CCJ do Senado aprova novo Código Eleitoral e inclui voto impresso no texto

O projeto de lei complementar, de 877 artigos, disciplina diversas questões eleitorais e é alvo de controvérsia entre congressistas. A inclusão do voto impresso foi feita por sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 20, o novo Código Eleitoral. O texto, que teve o aval de 20 senadores contra seis contrários, enfraquece a Lei da Ficha Limpa e a penalização da compra de votos. A oposição ainda teve uma vitória e conseguiu incluir no texto o voto impresso em um placar mais apertado: 14 a 12.

Essa inclusão foi feita por sugestão do senador Esperidião Amin (PP-SC) e diz que o processo de votação de cada eleitor conclui após a confirmação da correspondência entre o teor do voto impresso e o exibido pela urna eletrônica.

O projeto de lei complementar, de 877 artigos, disciplina diversas questões eleitorais e é alvo de controvérsia entre congressistas. Líderes partidários brigam contra o tempo para aprovar esse projeto até o final de setembro, para o texto poder valer até o pleito de 2026.

A expectativa inicial é que a proposta já estivesse aprovada em julho deste ano, mas impasses sobre um trecho que obriga quarentena de dois anos para agentes da lei e outro, que trata punições para desinformação eleitoral, adiaram a votação para o segundo semestre.

Para garantir a aprovação, o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), precisou fazer alterações. A quarentena foi reduzida para um ano e a punição sobre fake news eleitoral foi abrandada.

Na versão anterior, estava previsto que quem divulgasse "fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado" estava sujeito a prisão de um a quatro anos e multa, além de possibilidade de aumento de pena caso a divulgação tivesse a finalidade de ferir a integridade do processo eleitoral.

Na atual versão, o tempo de prisão foi reduzido para dois meses a um ano e a multa - o agravante foi retirado.

No caso das eleições de 2026, Castro criou uma exceção para permitir que a desincompatibilização seja feita até 2 de abril.

Castro foi contrário à inclusão do voto impresso no texto, mas a oposição garantiu a votação na CCJ da inclusão de uma emenda sobre o tema.

O relator disse que o trecho é inconstitucional e avaliou que não deve ser aprovado em plenário. "Quero chamar a atenção que o texto aprovado na CCJ sobre o voto impresso foi o mesmo texto aprovado em 2015 no Congresso Nacional e o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo numa inconstitucionalidade pela segunda vez", afirmou Castro.

"As urnas eletrônicas estão conosco há décadas, em todas as eleições nunca houve até hoje uma única comprovação de fraude ou violação das urnas eletrônicas", acrescentou.

Proposta fragiliza lei da Ficha Limpa

O projeto ainda fragiliza a Lei da Ficha Limpa ao estabelecer a contagem de um político condenado ficar oito anos sem poder participar de uma eleição desde a condenação por órgão colegiado, sem menção à necessidade de cumprimento da pena antes.

Na legislação atual, a contagem só começa após um político cumprir a pena.

No caso da compra de votos, para a cassação do diploma, do registro ou do mandato de um candidato que se beneficiou de compra de voto, seria necessária uma "aferição da gravidade das circunstâncias", apontando nexo causal entre a compra de votos e o resultado da eleição.

Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição. A pena é de até quatro anos de prisão e multa, além da possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato. No caso da inelegibilidade, a contagem de oito anos de inelegibilidade ocorre após o cumprimento da pena.

Código Eleitoral

O PLP 112/2021 unifica sete legislações e foi alterado em diversos pontos na última semana para atender solicitações de parlamentares.

Na reunião da CCJ, três destaques foram aprovados com novas mudanças envolvendo participação feminina na política, uso de recursos próprios do candidato para bancar campanhas e a instituição do voto impresso.

Agora, o PLP 112/2021 deve seguir ao plenário do Senado. Como houve alterações, a matéria será analisada novamente pela Câmara.

Para valer nas próximas eleições, as novas regras precisam ser sancionadas até um ano antes do pleito de 2026.

Fake news

O PLP 112/2021 foi aprovado após o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduzir as penas para quem divulgar fake news que prejudiquem a disputa eleitoral, além de excluir a pena para quem promover mentiras para deslegitimar o sistema eleitoral.

O parecer aprovado na CCJ prevê pena de prisão de dois meses a um ano, ou multa, para quem divulgar fatos “sabidamente inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”. No texto anterior, a pena era de um a quatro anos de detenção.

Medidas para combater as notícias fraudulentas foram alvo de críticas de parlamentares da oposição. Castro argumentou que, diante de tanta divergência, resolveu alterar o texto.

“Tiramos tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação que nós aprovamos em 2021, inclusive por unanimidade aqui no Senado Federal”, explicou o relator.

Sistema eleitoral

O relator retirou também do texto a punição para quem divulgar notícia sabidamente inverídica para deslegitimar o processo eleitoral.  “Não constitui crime a mera crítica sobre o serviço eleitoral e o processo de votação”, disse o relator.

Em sessão anterior, Marcelo Castro afirmou, em resposta à criticas da oposição, que atacar o sistema eleitoral era diferente da criticar o sistema eleitoral.

“É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente diferente da crítica”, disse o senador Marcelo Castro, em junho.

Na última eleição, os partidários e o ex-presidente Jair Bolsonaro denunciavam, sem provas, que o sistema eleitoral não seria seguro.

A prática vem sendo entendida como parte da estratégia para criar um clima para golpe de Estado em caso de derrota, segundo a investigação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista.

Participação feminina

A bancada feminina conseguiu aprovar destaque, por 18 votos contra 5, para manter a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres por cada partido, da mesma forma como é hoje. O texto proposto acabava com essa obrigatoriedade.

Além disso, o projeto fixa cota de 20% para mulheres na Câmara de Deputados federal, além de assembleias estaduais e municipais.

A proposta aprovada na CCJ reserva 20% das vagas nos parlamentos federal, estaduais e municipais para as mulheres. A regra vale por 20 anos.

Segundo a proposta, só poderiam entrar na cota de 20% a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.

O quociente eleitoral é uma média calculada com base no número de votos válidos e de vagas disputadas e usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeia no Legislativo.

Por outro lado, o parecer do relator derrubava a cota de 30% para candidaturas femininas por partido, mantendo a exigência atual dos 30% de recursos do Fundo Eleitoral destinados à candidaturas femininas, independentemente do número de candidatas por legenda.

As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Dorinha Seabra (União-TO) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) criticaram essa mudança. Para Zenaide Maia, a alteração é um retrocesso em relação à participação das mulheres na política. “Mulheres brasileiras, o que vai ser votado aqui hoje é tirar um direito conquistado da gente com muita luta, dado pelo Poder Judiciário, não foi desta Casa. E sabe o que é que vai acontecer? Não vão ser aprovados os 20%, e a gente vai ficar sem as candidaturas”, afirmou Zenaide.

O relator argumentou que os 30% de vagas destinadas às mulheres não garante a participação feminina, mas sim os recursos, que estavam mantidos.

“Obrigatoriedade de candidaturas femininas não elege mulher, não aumenta a participação feminina da mulher na política. É uma luta em vão. É o dinheiro que é importante nas candidaturas femininas”, disse.

A posição do relator foi vencida por destaque apresentado pela bancada feminina e aprovado por 18 votos contra cinco. Com isso, fica mantida a regra atual que reserva 30% das vagas para candidatas mulheres.

Quarentena

Outra mudança feita pelo relator para atender pedidos de senadores, em especial, da oposição, foi a redução da quarentena para os juízes, procuradores, policiais e militares concorrerem a cargo eletivo de dois para um ano.

Esse prazo de um ano, porém, só valeria para as eleições de 2028. Policiais em funções administrativas não teriam essa quarentena, podendo sair das suas funções apenas a seis meses do pleito, como ocorre com ocupantes de outros cargos públicos.

O argumento era de que essas funções – de militares, procuradores, policiais e juízes, podem ser instrumentalizadas para perseguir adversários e desequilibrar o processo eleitoral.

“Creditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter em uma eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, escreveu o relator no parecer.

Voto impresso

A oposição justificou que o voto impresso iria pacificar o Brasil em um contexto de acusações, sem provas, contra o sistema de urna eletrônica feitas pelos partidários do ex-presidente Jair Bolsonaro.

“A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, justificou o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

A CCJ aprovou destaque para incluir a obrigatoriedade do voto impresso no texto, medida já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado por 14 votos contra 12.

Segundo o texto aprovado, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado; III - o processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”.

A emenda estabelece ainda que o novo modelo deve ser implementado na eleição seguinte a aprovação do projeto.

Recursos próprios em campanha

O terceiro destaque aprovado pela CCJ foi a do senador Jaime Bagattoli que permite que um candidato possa usar recursos próprios até o teto estipulado de gastos para campanha do cargo que disputa.

“É impossível nós aceitarmos que um cidadão pegue R$3 milhões do fundo partidário, e o outro, que queira colocar o dinheiro dele, só possa colocar 10% desse valor, R$300 mil. Nós temos que equalizar, e isso não é abuso de poder econômico do candidato que tem o dinheiro. Ele poderá colocar os 100% até o teto máximo”, justificou o senador.

Para o relator Marcelo Castro, a possibilidade de candidatos ricos bancarem até o teto da própria campanha desequilibra o processo eleitoral.

“Nós aumentamos o autofinanciamento para 20%. Ora, aumentar para 100% é bom para quem é rico, mas e quem é pobre? Perde a igualdade de condições entre os candidatos, fica completamente desigual”, justificou.  

Outros temas

O PLP 112/2021 que cria o novo Código Eleitoral unifica sete legislações em vigor e trata dos mais diversos temas envolvendo eleições no Brasil.

O projeto fixa prazo de inelegibilidade para condenados segundo a Lei da Ficha Limpa; estipula regras para fiscalização das urnas eletrônicas; proíbe disparo em massa de mensagens nas redes sociais; regula o uso da Inteligência Artificial (IA) proibindo manipulação com a tecnologia para simular imagens ou vozes de forma artificial. 

Além disso, cria regras mais rígidas para divulgação de pesquisas de intenção de votos, apesar de liberar a divulgação de pesquisa no dia anterior do pleito, o que hoje é proibido.

O PLP 112 ainda estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas: disciplina propaganda eleitoral na internet, entre outros temas. 

Com Agência Brasil

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