'Pindorecana': Justiça autoriza evento com Safadão e Taty Girl
Ministério Público do Ceará pediu a suspensão da festa em Pindoretama, questionando os R$ 1,6 milhão gastos com atrações, valor considerado desproporcional pelo órgão diante do quadro dos serviços públicos oferecidos à população
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou nesta sexta-feira, 25, liminar que suspendia da 16ª edição do Festival Internacional da Cana de-Açúcar, conhecido popularmente como Pindorecana, marcado para ocorrer entre os dias 24 a 27 de julho, em Pindoretama.
"Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ativo, a fim de suspender o cumprimento da decisão liminar exarada pelo juízo a quo, autorizando a realização da 16ª Edição do Festival Internacional da Cana de-Açúcar, a Maior Rapadura do Mundo, denominado “Pindorecana 2024/2025”, decide o juiz relator Francisco Gladyson Pontes.
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Nessa quinta-feira, 24, a Vara Única da Comarca de Pindoretama acatou solicitação do Ministério Público do Ceará (MPCE) pela suspensão imediata do Pindorecana. Contudo, no TJCE, por decisão monocrática, a decisão de primeira instância foi revertida. Com isso, o evento foi mantido.
O relator aceitou recurso interposto pela Prefeitura, em que alegava "graves efeitos deletérios" na economia do município, visto que, entre outros pontos, "prejudicaria os comerciantes locais" que investiram no evento.
Entenda o caso
Na ação do MPCE, a Promotoria de Justiça destacou que a Prefeitura gastaria R$ 1,6 milhão com cinco atrações, com inexigibilidade de licitação. Entre as apresentações previstas estão Wesley Safadão, Taty Girl, Forró Real, Gil Mendes e Tito.
O valores citados não levam em conta demais custos estruturais da realização da festa. O montante previsto para as festividades, de acordo com o órgão ministerial, é desproporcional ao se considerar a atual situação dos serviços públicos prestados à população em áreas como saúde e educação.
O MPCE destaca procedimentos em aberto na Promotoria de Justiça de Pindoretama para apurar possíveis irregularidades em estruturas física, hidráulica e elétrica de equipamentos públicos como escolas, creches, hospitais e Unidades Básicas de Saúde do município.
Na primeira instância, a Justiça determinou que a Prefeitura fosse intimada a adotar as providências necessárias para imediata suspensão dos shows e demais serviços que englobam o evento, incluindo a divulgação de cancelamento da festa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
No recurso, o Executivo municipal criticou o tempo entre a medida judicial restritiva e a data do Pindorecana, “não sendo crível que às vésperas do evento se promova uma pretensa preocupação com as finanças municipais”.
A gestão, conforme consta na decisão do TJCE, também mencionou desperdício do investimento do poder público em providenciar a organização do evento e autonomia municipal.
O magistrado afirmou que "por mais que faça sentido a defesa da boa e efetiva prestação de serviços essenciais à população de Pindoretama, concernentes à educação e saúde, tais como ventiladas pelo Judiciário e pelo autor da ação civil pública, não se pode questionar a importância da promoção de eventos culturais, preservando-se a tradição e a economia local".
Pontes mencionou ainda que "a economia local pode ser abalada, nesse momento, visto que comprovado, mediante dezenas de fotografias e documentos que guarnecem o processo, o empenho e o investimento do poder público e da comunidade a fim de realizar a festividade em comento, que, diga-se de passagem, trata-se de festejo anual, tradicional no município".
O aspecto temporal também foi pontuado pelo juiz relator no TJCE, considerando "desarrazoada" a imediata suspensão do Pindorecana. Ele pondera que, além de o evento ser realizado anualmente, a edição de 2025 foi anunciada, ao que consta dos autos, no fim de junho deste ano, "e, somente há dois dias, suspensa pelo Judiciário, quando a coletividade e o poder público haviam finalizado a sua organização".
O que diz o prefeito?
Em transmissão ao vivo durante o evento, o prefeito de Pindoretama, Dedé Soldado (PSB), agradeceu a decisão que manteve a festa e comentou os pontos questionados pelo MPCE.
"Desde ontem que nós estávamos sofrendo com a pressão de que o evento não ia acontecer e, graças àquele homem lá de cima, que estendeu a mão. E eu queria agradecer a decisão certíssima do Tribunal de Justiça do Ceará, em nome do desembargador Gladyson, eu queria parabenizar a todos os que fazem o TJCE".
"De coração aberto, bater no peito e dizer que nós estamos, sim, preparados para fazer esse evento", disse Dedé em outro momento.
"Por que Pindoretama não pode trazer o Wesley Safadão? Porque Chorozinho, Acarape, vários municípios trouxeram. Mas, para trazer o Wesley Safadão, ninguém está gastando dinheiro da educação, nem dinheiro de saúde. São ajudas dos comerciantes, do mais pequeno ao mais rico do estado do Ceará, que é o nosso amigo Beto Studart, que doou essa decoração do Pindorecana. Nós temos recursos também através do governo federal, que patrocinou, que deu gerador, que deu banheiro químico, que deu palco, que deu estrutura", citou o prefeito.
"Esse ano é o Safadão, e pode ter certeza que, no próximo ano, a atração será maior do que Wesley Safadão", prometeu.
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