Justiça condena ex-secretária de Madalena por acumular cargos na Prefeitura e Ematerce

Justiça condena ex-secretária de Madalena por acumular cargos na Prefeitura e Ematerce

Ex-secretária foi condenada a devolver integralmente montante estimado em R$ 33,5 mil, além de pagar multa no mesmo valor

A Justiça cearense condenou Maria Lúcia Vitoriano Lima, ex-secretária de Agricultura de Madalena, por acúmulo indevido de cargos públicos. A sentença foi proferida pela juíza Dayana Cláudia Tavares Barros de Castro, da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, no último dia 14.

Castro julgou "parcialmente procedente" ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Na decisão, ela determinou a devolução integral do montante estimado em R$ 33.580,32, além de multa no mesmo valor.

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"Diante de todo o exposto, estão presentes as condutas dolosas a ensejar as aplicações da Lei de Improbidade Administrativa e, por consequência, a condenação da requerida pela prática de ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito e dano ao erário", entende a juíza.

Quando a decisão transitar em julgado, ou seja, não couber mais recurso, Lúcia ficará com os diretos políticos suspensos por quatro anos. Ou seja, durante esse tempo, a ex-secretária municipal não poderá votar, ser votada, ocupar cargos públicos eletivos, entre outros pontos.

Lúcia também deverá deixar qualquer cargo público que ocupe atualmente. Além disso, fica proibida de firmar, pelo mesmo período, quaisquer outros contratos com o poder público ou de receber benefícios.

Entenda o caso

A ação do MPCE aponta que Lúcia foi cedida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Ceará (Ematerce), onde atuava como agente auxiliar, para ocupar o cargo de secretária municipal em janeiro de 2021 em Madalena, município distante 185 quilômetros de Fortaleza.

No processo de cessão da servidora, conforme consta na ação do MPCE, havia um acordo para que a Ematerce mantivesse Lúcia na folha de pagamento e caberia ao Município, à época administrado pela prefeita Sônia Costa (MDB), efetuar o pedido de ressarcimento dos valores pagos.

Foi identificado, porém, que a ex-secretária passou seis meses recebendo, de forma integral, as remunerações referentes aos dois cargos públicos, resultando em prejuízo de R$ 33.580,32 ao erário.

O que diz a defesa?

No documento da sentença, é citado que a defesa de Lúcia alegou "ausência de dolo" na conduta. Além disso, aponta que, ao tomar ciência da situação, "tratou logo de tomar as providências necessárias para a sua devida devolução".

Informa, ainda, que ex-secretária de Madalena parcelou o valor do débito e vem realizando o pagamento das parcelas "religiosamente".

O POVO entrou em contato com Lúcia, por meio das redes sociais, mas ainda não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação e será atualizado se houver retorno.

Já Sônia informou que a gestão municipal "não tinha conhecimento prévio da acumulação remunerada de cargos" pela então secretária. Somente por meio de uma auditoria interna, ainda em 2021, foi detectada a irregularidade.

"Assim que a irregularidade foi identificada pela auditoria interna realizada em 2021, a gestão municipal adotou imediatamente as medidas administrativas cabíveis. A ex-secretária foi notificada formalmente, recebeu a devida orientação sobre a vedação legal à acumulação remunerada de cargos públicos e, em cumprimento à recomendação administrativa, procedeu com a devolução dos valores", disse a ex-prefeita.

Por meio de nota, a assessoria jurídica de Sônia ponderou que "a decisão judicial mencionada não é definitiva, estando atualmente sub judice perante o Tribunal competente em grau recursal, motivo pelo qual não se pode falar em condenação transitada em julgado ou em qualquer consequência jurídica irreversível no momento".

Os advogados destacaram ainda que "a atitude da requerida em iniciar, de forma espontânea, o parcelamento do débito discutido nos autos evidencia conduta de boa-fé e clara intenção de regularizar a situação, o que afasta a configuração de dolo, elemento essencial para a caracterização de improbidade".

Por fim, a defesa diz permanecer "confiante na reversão da decisão em instância superior, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com o pleno respeito às instituições e à legalidade".

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