Nova lei amplia acesso à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS

Nova lei amplia acesso à cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS

Texto estende o direito a todas as mulheres que sofreram mutilações nas mamas, independentemente da causa; procedimento era limitado àquelas submetidas a tratamentos contra o câncer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.171/2025, que amplia o direito à reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei nº 9.797/1999, que limitava o procedimento às mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer de mama.

Com a mudança, o direito à cirurgia reparadora passa a abranger mutilações totais ou parciais nas mamas causadas por qualquer motivo, e não apenas como consequência de tratamentos oncológicos.

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Além da cobertura pelo SUS, a nova legislação determina que os planos de saúde privados também deverão incluir o procedimento em sua cobertura assistencial, ampliando o acesso ao procedimento.

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Reconstrução mamária no Brasil

De acordo com o Departamento de Informática do SUS (DataSUS), entre 2015 e 2020 foram registrados 171,9 mil procedimentos relacionados à reconstrução mamária no Sistema Único de Saúde. Desses:

  • 115.330 (67%) foram reconstruções com retalhos miocutâneos;
  • 17.927 (10,4%), com implantes mamários;
  • 38.643 (22,5%) corresponderam a cirurgias plásticas de mama não estéticas — categoria que pode incluir procedimentos pós-oncológicos ou decorrentes de outras condições clínicas.

Em 2021, aproximadamente 10 mil cirurgias de reconstrução mamária foram realizadas pelo SUS, considerando tanto os procedimentos imediatos quanto os tardios. O número equivale a apenas 25% a 30% das mulheres submetidas à mastectomia naquele ano, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

A legislação entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação, ocorrida na última quarta-feira, 17 de julho.

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