MP pede suspensão do aumento salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores em Tamboril
MPCE pede a suspensão do pagamento dos novos valores dos subsídios desde 1° de janeiro de 2025, até o julgamento final da ação; gestores municipais alegaram que não há irregularidades na medida
12:31 | Jul. 21, 2025
O Ministério Público do Ceará (MPCE) entrou com ação para suspender aumentos de salários aprovados para o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município de Tamboril, distante a 286 km de Fortaleza. O MP questiona a legalidade de projetos aprovados pela Câmara Municipal de Tamboril, alegando a ausência de estudos técnicos sobre o impacto financeiro da medida.
De acordo com o órgão, a ação foi ajuizada “após a Promotoria constatar irregularidades no procedimento legislativo que majorou os subsídios dos agentes públicos para a legislatura de 2025-2028, tendo em vista que o aumento não foi precedido de estudo prévio de impacto orçamentário, contrariando o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Em junho, o MP já havia recomendado a Câmara e a prefeitura do município que voltassem atrás na decisão. A recomendação pedia a revogação das Leis Municipais nº 225/2024 e nº 226/2024, publicadas no Diário Oficial do Município, que aumentaram os valores, mas a orientação não foi acatada integralmente.
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No documento o MP questionava o aumento do salário do prefeito em 20%, passando de R$ 15.000,00 para R$ 18.000,00; e o do vice-prefeito que registrou incremento em 30%, passando de R$ 10.000,00 para R$ 13.000,00.
Na ação, o MPCE pede a suspensão do pagamento dos novos valores dos subsídios desde 1° de janeiro de 2025, até o julgamento final da ação. O órgão ainda pede uma multa pelo descumprimento, no valor de R$ 50.000,00 para cada pagamento efetuado a partir da concessão de eventual decisão liminar.
Gestores municipais se pronunciam
Procurado pelo O POVO, o prefeito Luiz Marcelo Mota Leite (PSB) defendeu a legalidade dos projetos e destacou que eles seguiram todos os trâmites legais. “Foi feito seis meses antes do final do mandato, foi feito antes da eleição, cumprindo todos esses requisitos aí”, afirmou. Ele ressaltou que a iniciativa partiu da Câmara Municipal, responsável por iniciar e promulgar a proposta sem passar pelo Poder Executivo.
“Não há nenhum tipo de vício formal, nada que tenha de errado nesses processos de lei”, garantiu o gestor. Segundo o prefeito, a Procuradoria Geral do Município e a assessoria jurídica da Câmara analisaram os projetos antes de sua promulgação, não identificando qualquer irregularidade.
Outro ponto levantado é o respeito ao limite de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “A prefeitura de Tamboril tem um limite de 54% de gasto com pessoal de acordo com a lei de responsabilidade fiscal, e em 2024, e no último quadrimestre ficou em 48%”, afirmou. Para ele, o quadro demonstraria margem suficiente para os reajustes propostos.
Sobre o argumento do MP quanto à ausência de estudo de impacto financeiro, o prefeito declarou já ter recebido tal documento. “Tem esse estudo, já me foi apresentado. Então, não entendi, até hoje não entendo o porquê do Ministério Público está contestando essas leis e a questão dos subsídios”.
O presidente da Câmara de Tamboril, Manuel Sales (PSB), respondeu ao Ministério Público em ofício afirmando que acatará parcialmente a recomendação sobre os subsídios. Ele informou que será proposta uma emenda à Lei Orgânica para exigir estudo de impacto financeiro em futuros projetos, mas defendeu a legalidade dos reajustes aprovados, alegando que a lei atual não exigiria esse estudo.
Manuel citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que segundo ele dispensam tal exigência para subsídios de agentes políticos, reforçando que os valores estão dentro dos limites constitucionais. Ainda assim, sinalizou disposição para abrir diálogo junto ao MP.