STF decidirá se estados e municípios podem proibir atuação de flanelinhas nas ruas

STF decidirá se estados e municípios podem proibir atuação de flanelinhas nas ruas

Tribunal definirá, a partir de caso registrado em Porto Alegre (RS), se estados e municípios podem estabelecer limitações para profissões ou se a competência é da União; ainda não há data para o julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a constitucionalidade de uma norma municipal (Lei Complementar nº 874/2020) que proíbe a atividade de guardadores de carro – os chamados flanelinhas – nas ruas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A norma também prevê multas de R$ 300 para quem descumprir a proibição, valor que dobra em caso de reincidência.

A análise do STF deve definir se estados, municípios e o Distrito Federal podem, ou não, impor restrições ao exercício de profissões, ou se essa é uma competência exclusiva da União.

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A atividade de "guardador de carros" é reconhecida pela Lei Federal nº 6.242/1975.

"O guardador de veículos automotores atuará em áreas públicas externas, destinadas a estacionamentos, competindo-lhe orientar ou efetuar o encostamento e desencostamento de veículos nas vagas existentes", diz trecho do Decreto nº 79.797/1977.

A decisão do Supremo terá efeito em todo o País, visto que o julgamento ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.482.123), com repercussão geral reconhecida. Em suma, a eventual decisão no STF servirá de referência para outros casos sobre o mesmo assunto.

Prefeitura defende autonomia do município

A prefeitura de Porto Alegre recorreu à Corte alegando que os municípios têm competência para regulamentar o uso do espaço urbano conforme suas especificidades — inclusive para proibir atividades, ainda que reconhecidas por normas federais.

"Ao Executivo Municipal caberá elaborar um plano de ação para a inserção social dos guardadores autônomos de veículos devidamente registrados no órgão federal competente", prevê a própria Lei Complementar.

O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que votou pelo reconhecimento da repercussão geral, destacando o impacto social da decisão e a necessidade de uniformizar a interpretação da Constituição. A maioria dos ministros acompanhou o relator no Plenário Virtual da Corte.

Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.

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