CCJ aprova projeto que prevê castração química para liberdade condicional de estupradores
Texto aprovado em comissão da Câmara dos Deputados exige tratamento hormonal para progressão de pena de estupradores e aumenta punições para outros crimes sexuais
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que prevê o aumento das penas para crimes sexuais e estabelece a castração química para condenados por estupro ou estupro de vulnerável. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na última quarta-feira, 2, e ainda será analisado em Plenário.
A matéria aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao PL 6.831/10, do ex-deputado Paes de Lira, com outros 56 projetos apensados. Entre as principais alterações está a inclusão da chamada castração química, procedimento já adotado em países como Estados Unidos e Reino Unido.
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O texto determina que condenados por estupro, ou estupro de vulnerável, só poderão progredir de regime ou obter livramento condicional caso aceitem tratamento químico-hormonal voluntário para redução da libido. O processo não envolve cirurgias.
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Outras mudanças previstas
O Projeto de Lei também modifica as penas para diversos crimes sexuais:
- Estupro: Dos atuais seis a dez anos, a pena passaria para dez a 20 anos. Em casos com lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a punição vai de 12 a 22 anos (atualmente é de 8 a 12 anos).
- Estupro de vulnerável: a pena aumenta dos atuais oito a 15 anos para 12 a 22 anos. Em caso de lesão corporal grave, a pena passaria dos atuais 10 a 20 anos para uma previsão de 14 a 24 anos.
- Violação sexual mediante fraude: a pena passa de dois a seis anos para quatro a oito anos.
- Importunação sexual: Aumento de 50% da pena se a vítima for criança ou adolescente.
Além disso, o projeto prevê o acréscimo de dois terços da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. A Lei dos Crimes Hediondos também seria modificada para incluir os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.
O PL determina ainda que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia passe a ser feita pelo Ministério Público (MP). Ou seja, não será mais necessária a queixa formal da vítima para que o crime seja investigado.
“As mudanças desestimularão infratores e ajustam punições”, afirmou o relator. Os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) apoiaram o aumento de penas para crimes sexuais, mas criticaram a inclusão da castração química, questionando a eficácia do tratamento.
O projeto já foi aprovado?
Após a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado. Somente após a aprovação nas duas Casas o PL segue para sanção presidencial.
O presidente pode vetar total ou parcialmente o texto, e tem 15 dias úteis para tomar essa decisão. Caso haja vetos, eles serão analisados pelo Congresso. Para derrubar um veto, é necessária maioria absoluta em ambas as casas: 257 deputados e 41 senadores.
Se for aprovada em todas as instâncias, a lei passará a vigorar com todas as alterações previstas.
O que é a castração química?
A castração química é um procedimento que consiste na administração de medicamentos para reduzir ou inibir a libido e os impulsos sexuais.
Diferentemente da castração cirúrgica, o método não é permanente e não compromete de forma definitiva a fertilidade, desde que o tratamento seja interrompido. O tratamento é feito, geralmente, por meio de injeções regulares de hormônios que reduzem a produção de testosterona no organismo masculino. Em alguns casos, são usados medicamentos que bloqueiam a ação de hormônios sexuais.
Apesar do nome, o termo castração é considerado inadequado sob o ponto de vista médico, pois o processo não leva à esterilização completa nem à impotência imediata. Os efeitos são predominantemente psicológicos e hormonais, e dependem do uso contínuo.
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