Câmara de Eusébio aprova fim de isenção de imposto para servidores, que protestam

Câmara de Eusébio aprova fim de isenção de imposto para servidores, que protestam

Artigo revogado previa isenção do ITBI a servidores municipais; base alega inconstitucionalidade

A Câmara Municipal de Eusébio, município distante 21,9 quilômetros de Fortaleza, aprovou nesta segunda-feira, 30, em segunda votação o fim da isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para servidores públicos municipais. Representantes dos servidores protestaram durante a votação.

Os vereadores aprovaram a revogação do artigo 111-G da Lei Orgânica do Município, que estabelecia a isenção ao servidores na compra de um imóvel destinado à moradia própria.

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“Senhores vereadores, pelo coro que temos, se apenas mais um vereador mudar seu voto e for contra ou se abster, nós iremos barrar essa medida, já que eu votarei contra. Peço aos vereadores que repensem”, disse o vereador Gabriel França (União Brasil), único da oposição na Câmara.

A proposta, que havia sido inicialmente rejeitada anteriormente, em 26 de maio, mas retornou à pauta na sessao de 10 de junho, com subscrição de mais de dois terços dos parlamentares, conforme previsto no artigo 39, incisos I e III, §4°, da Lei Orgânica. Foi então aprovado com 100% dos votos.

Nesta segunda, 30, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio (SindEus) organizou um protesto durante a sessão, exigindo que a medida fosse debatida com os próprios servidores.

“Vocês desrespeitam os servidores. Querem falar de privilégio? Vocês nem deixam a gente falar! Vocês não debatem com os servidores, só vocês falam!”, gritava a servidora Mariana Lima, contra o vidro de proteção da sessão. Outros servidores, que entoavam em coro: “Pela abstenção! Pela abstenção!

O que diz a base?

O artigo retirado afirmava: "Quando a incidência na transação inter vivos, a qualquer título, for de competência do Município, fica o servidor municipal isento deste tributo, para aquisição de imóvel único que se destine à sua moradia."

Segundo o projeto de emenda apresentado pelo prefeito de Eusébio, Dr. Júnior (PRD), “o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Ceará) entendeu pela inconstitucionalidade das concessões de isenção a servidores públicos municipais tratadas na Lei Orgânica”.

Durante a sessão, o vereador Dadá (DC) afirmou que a medida atende a determinações legais, já que, segundo ele, o pagamento do ITBI pelos servidores foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nossa Constituição é clara: ninguém pode ser tratado de forma desigual em razão do cargo que ocupa ou da função que exerce. As isenções de IPTU e ITBI para servidores são inconstitucionais. O próprio STF reforçou que não há amparo legal para benefícios baseados em vínculos funcionais”, destacou o vereador.

Em entrevista ao O POVO, o presidente da Câmara, Dyexon Abreu (DC), reconheceu que a decisão pode gerar insatisfação e afirmou que a Prefeitura buscará alternativas para mitigar os impactos.

“Ela (a medida) acaba gerando um pouco de constrangimento no começo, porque sabemos que toda aprovação exige uma adaptação. Mas acredito que o nosso município vai buscar outras formas de ajudar esse servidor”, afirmou o presidente.

A terceira-secretária da Mesa Diretora, vereadora Cira Targino (PRD), argumentou que a isenção feria o princípio da igualdade, ao beneficiar apenas servidores efetivos em detrimento dos comissionados.

“A Constituição tem o princípio da equidade e da igualdade. Então, não podemos favorecer os efetivos em detrimento dos comissionados”, disse a vereadora.

“Em termos de prejuízo, não vejo nenhum, porque o número de servidores efetivos no município é irrisório. É bem menor do que o total de contratados. Por isso, achei que não haveria prejuízo algum", completou.

Com a aprovação, os servidores deixaram a sessão, logo após serem impedidos, pela segurança da Casa, de colar cartazes de protesto nos vidros de proteção da Câmara.

O que é o ITBI?

O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é tributo municipal cobrado na compra ou transferêcia de imóveis. É pago por quem adquire. Sem o pagamento, a documentação para a transferência da propriedade não é liberada.

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