Novo decreto permite custeio de traslado de corpo de brasileiros do exterior

Novo decreto permite custeio de traslado de corpo de brasileiros do exterior

A alteração foi anunciada nesta sexta-feira, 27, e prevê casos específicos, incluindo se comprovada a incapacidade financeira para os custos

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado nesta sexta-feira, 27, no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.

A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.

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A norma publicada hoje altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e prevê hipótese excepcional de custeio, pelo governo federal, de traslado de corpo de nacional falecido no exterior.

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Novo decreto: entenda alterações sobre o traslado

O decreto determina que, em caráter excepcional e motivado, a proibição do traslado de corpos de nacionais custeada pelo Estado pode deixar de valer nas seguintes situações:

  • se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado;
  • se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço;
  • se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção;
  • se houver disponibilidade orçamentária e financeira.

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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