Meta pede que STF negue antecipar efeitos do julgamento sobre responsabilidade das redes
A Meta pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para antecipar os efeitos do julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. Na manifestação enviada nesta terça-feira, 27, à Corte, a empresa alega que a concessão de uma medida cautelar, como pede a AGU, "esvaziaria o debate colegiado" e "geraria efeitos práticos de uma tese ainda não consolidada".
A petição foi apresentada pela AGU na última segunda-feira, 26. A União pediu uma medida cautelar para a Corte reconhecer a necessidade de "imediata responsabilização dos provedores de aplicação de internet", antes mesmo da conclusão do julgamento. O ministro André Mendonça devolveu o caso para análise do plenário nesta semana. Ele havia pedido vista em dezembro do ano passado. Três ministros já votaram, todos para ampliar as hipóteses de responsabilização das big techs.
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No último dia 21, a AGU pediu que o voto do relator, Dias Toffoli, que amplia as obrigações das plataformas em remover conteúdos ilícitos, também se aplique "aos casos de uso de inteligência artificial". Em seu voto, o ministro votou para derrubar o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as big techs somente podem ser responsabilizadas quando descumprirem uma ordem judicial de remoção. De acordo com a linha proposta pelo ministro, as plataformas devem agir logo após a notificação do usuário.
Com base em um relatório da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NetLab), a União afirmou que há evidências de utilização indevida da inteligência artificial (IA) por meio de impulsionamento fraudulento de anúncios nas plataformas da Meta. O estudo identificou 1170 anúncios fraudulentos com uso de IA e apropriação indevida de imagens de autoridades - entre eles, 300 anúncios sobre falsas indenizações do INSS em razão das fraudes apuradas pela Polícia Federal.
A Meta disse que o "quadro calamitoso" descrito pela União "não corresponde à realidade dos fatos e encontra-se sensivelmente distante dos números e ações de integridade já adotadas em escala".
"A quantidade de anúncios reportados pela União Federal em suas manifestações e indicados no relatório produzido pelo NetLab representa, para o período de 10 a 21 de janeiro de 2025, apenas 0,0092% do total de anúncios veiculados no Brasil nos serviços Facebook e Instagram", informou a empresa, que também destacou que todos os anúncios indicados pela AGU já estão indisponíveis ou inativos.
"A medida cautelar pleiteada pela União Federal revela-se manifestamente incabível, por representar tentativa de antecipação de efeitos de uma tese ainda em formulação no âmbito do julgamento conjunto dos Temas 533 e 987 da Repercussão Geral, em curso no Plenário do Supremo Tribunal Federal", argumentou a Meta.
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