Invasão ao CNJ: Moraes vota por condenação de Zambelli e Delgatti e propõe cassação de mandato
Ministro do STF propôs pena de 10 anos para deputada e mais de 8 anos para hacker; julgamento segue no plenário virtual até dia 16/05
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 9, pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti por invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Moraes sugeriu pena de 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de multa para a parlamentar, e propôs ainda a perda de seu mandato, a ser decidida pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado, caso a decisão do STF seja confirmada.
Para Walter Delgatti, Moraes fixou a pena em 8 anos e 3 meses de prisão, também em regime inicialmente fechado, além de multa.
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O caso está sendo julgado no plenário virtual da Primeira Turma do STF, com prazo para que os ministros depositem seus votos até a próxima sexta-feira, 16. Participam do julgamento, além de Moraes, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
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Entenda o caso
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aponta que Zambelli e Delgatti teriam coordenado ataques cibernéticos com o objetivo de comprometer a credibilidade do Judiciário e estimular a prática de atos antidemocráticos.
Segundo a acusação, a deputada teria orientado Delgatti a invadir os sistemas do CNJ e a produzir um falso mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes.
"A gravidade dos ataques coordenados pela parlamentar, executados por Walter Delgatti Neto, teve o claro propósito de lançar dúvidas sobre a legitimidade da Justiça e incitar a desestabilização das instituições republicanas", afirmou a PGR.
A Procuradoria destacou ainda que a conduta de Zambelli revela “total descompromisso com o cargo parlamentar” e reforça a disposição da deputada em utilizar o mandato para finalidades ilícitas. Por isso, o órgão também pediu a cassação de seu mandato.
De acordo com a PGR, os atos praticados pelos dois réus extrapolaram interesses individuais, colocando em risco a segurança institucional e o sigilo de dados sensíveis do Poder Judiciário. "Há elementos substanciais que demonstram a gravidade das condutas ilícitas dos denunciados, cujos efeitos comprometeram a segurança, a inviolabilidade de dados e a fé pública do Judiciário", concluiu a Procuradoria.