Entenda por que o ex-presidente Collor foi autorizado a cumprir prisão domiciliar
Ministro do STF considerou idade avançada e problemas de saúde, como Parkinson e transtorno bipolar, para autorizar cumprimento da pena fora do regime fechado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira, 1º, que o ex-presidente Fernando Collor cumpra prisão domiciliar em Maceió (AL), com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão atende a um pedido da defesa, que alegou problemas de saúde e a idade avançada de Collor, de 75 anos.
Segundo os advogados, o ex-presidente possui um quadro clínico considerado delicado, com diagnóstico de Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar, o que o tornaria inapto para enfrentar um longo período em regime fechado.
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Na última segunda-feira, 28, Moraes havia solicitado a apresentação de laudos médicos que comprovassem as enfermidades mencionadas. No dia seguinte, determinou que fossem entregues exames realizados entre 2019 e 2022, que indicassem diagnóstico ou tratamento para Parkinson, além de exames de imagem.
A defesa cumpriu as exigências, e na quarta-feira, 30, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável à concessão da prisão domiciliar. No parecer, a PGR destacou a idade do ex-presidente e a gravidade das condições de saúde apresentadas.
“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada, que poderá ser vulnerado caso mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao STF.
Na decisão que autorizou a prisão domiciliar, Moraes impôs uma série de medidas cautelares, entre elas o uso imediato de tornozeleira eletrônica. O descumprimento das medidas poderá levar Collor de volta ao regime fechado.
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Contexto
Na semana passada, o ministro do STF rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente, condenado por corrupção no caso da BR Distribuidora.
A sentença, proferida em 2023, estabeleceu pena de oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina da UTC Engenharia entre 2010 e 2014, quando exercia o cargo de senador, em troca de influência política para favorecer a empresa junto à subsidiária da Petrobras.
As denúncias surgiram no âmbito da Operação Lava Jato e têm como base a delação premiada do ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa. De acordo com o STF, os valores recebidos foram lavados para ocultar sua origem ilícita, e a atuação de Collor visava assegurar apoio político na estatal.
Além da pena de reclusão, o ex-presidente foi condenado a:
- pagar 90 dias-multa;
- indenizar a União em R$ 20 milhões, em conjunto com outros dois réus;
- ficar inelegível para cargos públicos por prazo equivalente ao dobro da pena.