Relator do novo Código Eleitoral propõe 20% de vagas no Legislativo para mulheres; entenda
Marcelo Castro protocolou o terceiro relatório do Código Eleitoral na última sexta,13. Projeto pretende destinar 20% das cadeiras do Legislativo para mulheres
O relator do novo Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), protocolou o terceiro relatório da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última sexta-feira, 13. Para o novo projeto de lei complementar (PLP 112/21), o relator inseriu no texto a reserva de 20% das cadeiras do Legislativo para as mulheres.
A proposta ainda aguarda a votação na CCJ, e caso seja aprovada, ainda deverá passar pelo Plenário. Embora o texto tenha sido apresentado, é esperado que a votação só ocorra a partir do primeiro semestre do próximo ano, devido ao calendário acertado durante a última semana de trabalhos do ano.
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Votar essa pauta neste ano era intenção anterior do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Porém, o Congresso tem focado em pautas econômicas e fiscais, como o pacote de corte de gastos e o orçamento de 2025.
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Hoje, as mulheres ocupam cerca de 18% das cadeiras da Câmara e do Senado. Na disputa eleitoral de 2022 para a Câmara dos Deputados, 17 estados elegeram menos do que 20% das candidaturas femininas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente 45 cidades, entre as 5.568 que realizaram eleições municipais em 2020, tinham maioria de mulheres na composição das Câmaras de Vereadores. Essa quantidade não chega a 1% do total dos municípios do País. Os Legislativos dos municípios brasileiros têm, em média, 16% das vagas ocupadas por mulheres.
Por isso, o relatório destaca que a reserva de 20% das cadeiras do Legislativo para as mulheres “trará impactos significativos”.
“A reserva de cadeiras nas Casas Legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política”, defende Marcelo Castro.
Como funcionará a reserva?
Se a proposta for aprovada, a reserva para mulheres será implantada na primeira eleição — e deverá valer por 20 anos — após a sanção do novo Código Eleitoral.
O código determina que o preenchimento do percentual feminino deverá ocorrer por meio da substituição do candidato masculino. Com isso, pelo critério das médias, o candidato homem menos votado será substituído pela candidata mais votada do mesmo partido. Não haverá substituição caso a candidata não alcance a votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Se as vagas destinadas às mulheres não forem preenchidas, fica impedida a ocupação do outro gênero. Assim, o partido perde a vaga.
Se a porcentagem mínima ainda não for atingida após a substituição do homem menos votado, o processo de substituição será repetido com o segundo homem menos votado.
O projeto determina que os partidos que obtiverem o percentual mínimo de 20% de mulheres eleitas em relação ao total de eleitos não passarão pelas medidas de substituição e perda de vaga. Para o relator, isso representa que as legendas demonstraram o “seu comprometimento com a promoção da participação feminina na política”.
“Ações afirmativas costumam ser criadas de forma temporária, por prazo determinado, apenas para erradicar uma desigualdade construída ao longo do tempo, devendo ser levantada assim que a barreira tenha sido removida”, justificou o relator Marcelo Castro.
No caso de o percentual de 20% não ser atingido com as substituições, o texto prevê até a realização de nova eleição.