Cid é condenado a ressarcir Estado por show de Plácido Domingo na abertura do Centro de Eventos

Cid ainda era governador do Estado e organizou uma espécie de festival para a inauguração do equipamento público

O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto condenou, nesta terça-feira, 30, o senado Cid Gomes (PSB), o ex-secretário de Turismo, Arialdo Pinho, e a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA a restituir U$ 100 mil aos cofres do Estado do Ceará. O valor deve ser convertido no câmbio da época, agosto de 2012, totalizando uma soma de R$ 200 mil.

A condenação é fruto de ação pública que questionava a contratação do tenor espanhol Plácido Domingo que se apresentou na cerimônia de inauguração do Centro de Eventos, em 15 de agosto de 2012.

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Na época, Cid ainda era governador do Estado e organizou espécie de festival para a inauguração do equipamento. No dia 15, o artista espanhol se apresentou em evento fechado para convidados. Três dias depois, em 18 de agosto, diversos artistas se apresentaram no denominado “Giro Cultural”, que foi aberto à população.

“Após ponderação dos efeitos do ato invalidado, condeno os demandados Cid Ferreira Gomes, Arialdo de Mello Pinho e D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA, solidariamente, ao pagamento, em prol do Estado do Ceará, da quantia de U$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos), bem como da diferença de gastos que abrangem todas as despesas da apresentação do músico e o valor global da contratação não comprovados nos autos, na forma alhures especificada, a título de perdas e danos”, escreve o desembargador na decisão.

O imbróglio aconteceu porque a contratação do artista ocorreu com intermédio da empresa e não diretamente com representantes do artista. Apesar de ponderar que haveria certa dificuldade, já que o artista não se apresentava no Brasil havia anos, “todavia, sendo aquele o cenário, mais plausíveis seriam os motivos para a administração pública cearense ter buscado a contratação do artista de maneira direta”, diz trecho da decisão.

Foi argumentado, pelo desembargador, o método da apresentação do cantor, ou seja, por ter acontecido de forma privada para um “pessoas pinçadas (aliados políticos e personalidades das mais altas camadas da sociedade cearense)”

“Exala a sensação que a festividade não foi de titularidade do Estado do Ceará, mas sim dos próprios gestores públicos, como bem estampou os noticiários do evento naquela ocasião, denominando o requerido Cid Ferreira Gomes como o “anfitrião da festa”, diz parte do documento.

Em outra parte, o desembargador questiona justamente os dois eventos que aconteceriam, segundo ele, para o mesmo fim. “Desarrazoada a razão de ser de dois eventos distintos para expor o mesmo ambiente público por um custo financeiro elevadíssimo para o Estado”, levanta.

O desembargador analisa, na decisão, o recurso do senador, do ex-secretário e da empresa contra entendimento do Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. A decisão é de 2020.  Para o magistrado, “reconhece-se o vício quanto à forma do ato de inexigibilidade da licitação, já que a contratação diretamente com o artista ou por meio de empresário exclusivo consiste em elemento essencial na regular formação do ato”.

A condenação, portanto, é fruto da da forma como a contratação foi feita. “As irregularidades repousam no equívoco que permeia o procedimento de contratação do tenor espanhol, por inexigibilidade de licitação, bem como na ofensa ao regime jurídico-administrativo, de modo que tais irregularidades apontadas merecem a devida reprimenda”, defende.

O Estado Ceará foi tido como “vítima da atuação dos gestores públicos que não respeitaram com rigor as formalidades legais e os princípios inerentes a administração pública gerencial, eficiente e controlada financeiramente”.

O que dizem os citados

Ao O POVO, por meio de sua assessoria, o senador afirmou que “todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais”. Segundo ele, será impetrado recurso à decisão.

O ex-secretário Arialdo foi consultado e afirmou que nada foi informado. Nos autos do processo, ele defendeu a existência de interesse público em relação à contratação do artista e a realização do evento. Foi alegado que, na data referida, foi realizada uma “apresentação técnica de todo o potencial da casa para um público segmentado”.

Além disso, foi dito que “não se tratou, pois, de uma festa privada, ao contrário do alegado pelos autores, e sim de um evento de marketing, direcionado especialmente para atingir aqueles que se transformariam nos futuros clientes do empreendimento”.

A D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA foi consultada por meio do telefone com final 5830 por meio ligação, mas não houve retorno. No processo, a empresa alegou a sua ilegitimidade passiva, ou seja, que não poderia ser imputada de responsabilidade.

“Arguiu a ausência de demonstração do efetivo dano ao patrimônio público, bem como a inexistência de ato nulo/anulável em razão do contrato de exclusividade celebrado com o artista”, escreve trecho da decisão que cita a defesa da empresa.

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