Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica
Presidente destacou que a lei busca evitar que as mulheres sejam "revitimizadas e constrangidas" durante o processo dos casos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que determina sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial da União.

A publicação altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e destaca que o sigilo referido não abrange o nome do autor do crime, “tampouco os demais dados do processo”.
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Em publicação nas redes sociais, Lula comentou a sanção do Projeto de Lei (PL) 1822/2019 e avaliou que o objetivo do governo é que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação.
Ao lado de parlamentares e ministros do governo, sancionei o Projeto de Lei 1822/2019 que garante o sigilo do nome de vítimas de violência doméstica e familiar, para que mulheres não sejam revitimizadas e constrangidas durante o processo. O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão… pic.twitter.com/rsqxGAfIUL
— Lula (@LulaOficial) May 21, 2024
“O [projeto de lei] PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, postou.
A lei entra em vigor após 180 dias da publicação oficial.
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