Juíza de Embu das Artes bloqueia R$ 3,4 mi em bens e contas de Chico Brito

A juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira, da 1ª Vara de Embu das Artes, na Grande São Paulo, decretou o bloqueio de até R$ 3,4 milhões em bens e contas do ex-prefeito Francisco Nascimento de Brito (ex-PT, atualmente sem partido), o Chico Brito, e do ex-secretário de Gestão Financeira, José Roberto Jorge, ambos acusados de supostamente terem fechado, em 2016, um contrato superfaturado para transporte escolar de 350 alunos com necessidades especiais da educação infantil e fundamental do município.

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa de Chico Brito e de José Roberto Jorge. O espaço está aberto para suas manifestações.

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Chico Brito foi prefeito em dois mandatos. Na eleição de 2012, pela chapa 'Pra fazer ainda mais", coligação de 17 partidos, ele declarou bens no montante de R$ 480 mil.

O bloqueio de contas de Chico Brito foi ordenado no bojo de uma ação civil pública por improbidade administrativa na qual o Ministério Público de São Paulo narra como o contrato fechado entre a prefeitura de Embu das Artes e uma empresa de transporte foi 'eivado de irregularidades' e gerou 'graves danos ao erário municipal'.

A ordem de bloqueio de bens é do dia 25 de março. Segundo a Promotoria, o município fez 'contratação por valor acima daquele praticado no mercado, em razão da conduta dos réus José Roberto Jorge e Francisco Nascimento de Brito, o que evidentemente resultou em incorporação de valores ao patrimônio particular da empresa e de seu sócio, que enriqueceram ilicitamente'.

O Ministério Público indica que Chico Brito e José Roberto 'buscaram apenas duas propostas de preço e efetuaram a contratação com base no maior valor apresentado, recebendo valores indevidos que teriam ensejado enriquecimento ilícito dos réus e prejuízo ao erário'.

Além do ex-prefeito e do ex-secretário, foram acionados judicialmente a empresa beneficiada e seu sócio.

Ao analisar a petição inicial do Ministério Público, a juíza Ana Sylvia Lorenzi Pereira apontou 'risco de dano irreparável ou de difícil reparação consistente na possibilidade de dilapidação do patrimônio' do ex-prefeito e do ex-secretário de Embu das Artes.

"Os bloqueios e indisponibilidade são medidas proporcionalmente adequadas à preservação dos interesses em conflito e gravidade dos fatos, pois protege o interesse público - considerando que, em caso de condenação, os requeridos deverão restituir os valores subtraídos do erário, indenizando os danos causados; além de proteger o interesse privado dos requeridos - uma vez que não importa em perda patrimonial ou confisco, permitindo a continuidade do exercício da atividade empresária", anotou Ana Sylvia.

COM A PALAVRA, CHICO BRITO

A reportagem do Estadão busca contato com a defesa do ex-prefeito de Embu das Artes Chico Brito e do ex-secretário de Gestão Financeira. O espaço está aberto para suas manifestações.

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JUSTIÇA/SP/EMBU DAS ARTES/CHICO BRITO/BENS/BLOQUEIO

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