Câmara de Fortaleza decreta luto de três dias pela morte do humorista Paulo Diógenes

A morte foi confirmada pela irmã do humorista nas redes sociais, mas a causa da morte não foi divulgada

O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Gardel Rolim (PDT), decretou luto oficial de três dias na casa legislativa após a morte do humorista, e também ex-vereador, Paulo Diógenes, conhecido por interpretar a "Raimundinha". 

Em comunicado, o presidente afirmou que recebeu "com muito pesar" a notícia da morte do humorista. Gardel elogiou a passagem de Diógenes na Câmara e disse que ele dedicou "seu trabalho de forma exemplar na Casa por um mandato, sempre contribuindo para o desenvolvimento da nossa Capital".

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"Neste momento de dor, quero me solidarizar com todos os seus familiares e amigos. Rogo a Deus, para que o receba em paz e traga conforto para sua família", disse. 

A notícia foi confirmada pela irmã do artista, Glória Diógenes, na conta pessoal dela em uma rede social.  A causa da morte não foi divulgada. 

Em 2012, ele foi eleito pelo PSD com 3.858 votos. A passagem rendeu um mandato focado na causa LGBT e na defesa de jovens dependentes químicos. Na época que era parlamentar, conseguiu na Justiça a guarda de uma menina de 7 anos por meio de uma Ação Declaratória de Paternidade Sociafetiva, que concede ao pai não biológico os mesmos direitos e deveres dos genitores da criança.

A decisão era inédita no Judiciário cearense devido à guarda ser concedida de forma compartilhada entre o pai biológico e o pai socioafetivo, casal homoafetivo, que atua em igualdade de direitos e obrigações. O pai biológico da criança é o empresário Tarcísio Rocha, que era casado com Diógenes há três anos, na época da decisão.

Nesta ação da Justiça não é afastado o direito dos pais biológicos, mas é garantido ao pai socioafetivo os mesmos direitos e deveres. Ao O POVO, ele ressaltou o amor que sentia pela criança e a felicidade por ter a guarda. O intérprete da personagem "Raimundinha" fez questão de ressaltar que quem conseguiu o direito na Justiça não foi o "vereador Paulo Diógenes", mas o "cidadão Paulo Diógenes".

 

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