Empresa funerária é punida na Justiça por oferecer serviços advocatícios

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará foi a autora da ação que teve desfecho positivo

A seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) obteve na Justiça decisão contra a empresa R. C. de Freitas Administradora de Planos Funerários Ltda (Afagu). A Afagu é suspeita de ofertar serviços de advocacia sem ser uma sociedade de advocacia, o que configura captação de clientela de modo indevido. O serviço de advocacia é reservado exclusivamente a empresas que exercem esta atividade, conforme o Estatuto da Advocacia.

A decisão, assinada pela juíza Karla Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, determina que a empresa suspenda a oferta dos serviços, assim como sua divulgação em mídia impressa, televisiva, falada, por meios eletrônicos ou qualquer outro meio. Em decorrência da decisão judicial, a empresa também passou a informar via site: "Esta empresa não indica advogados e não presta serviço privativo da advocacia."

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Fábio Costa, coordenador estadual de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, afirma por meio da assessoria de imprensa da OAB que ações judiciais e outras medidas serão implementadas para combater o exercício irregular da profissão.

A OAB cearense diz ter conhecimento das atividades irregulares da Afagu desde 2021, quando a empresa anunciava em veículos de comunicação de grande audiência. A Ordem protocolou notícia crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, seguida de envio de parecer para o Tribunal de Ética e Disciplina.

O POVO entrou em contato com a Afagu e atualizará esta matéria quando houver retorno.

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