Jornalista é condenada por revelar imagens de audiência do caso Mari Ferrer
A reportagem, publicada pelo Intercept Brasil, detalhava o caso da jovem estuprada em um clube de luxo em Florianópolis. Mari Ferrer foi constrangida pela defesa do acusado durante o julgamento
*matéria corrigia e atualizada às 11h25min de 17 de novembro de 2023
A 5ª Vara Criminal de Florianópolis condenou a repórter Schirlei Alves a um ano de prisão em regime aberto e R$ 400 mil em indenizações devido à uma reportagem, publicada em 2020, no Intercept Brasil, revelando imagens de audiência do caso Mariana Ferrer. Na gravação é possível ver o momento em que a influenciadora é intimidada pela defesa do réu.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
Em 2018, a influenciadora acusou André Aranha de tê-la dopado e estuprado em uma festa no mesmo ano em um clube de luxo em Florianópolis, quando ela tinha 21 anos e dizia ser virgem. André, que é empresário de jogadores de futebol, negou o crime. Em setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário da acusação.
A jornalista, por sua vez, investigou o caso e publicou a reportagem intitulada “Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de ‘estupro culposo’ e advogado humilhando a jovem”, que detalhava o julgamento do processo de Mari contra André. A reportagem, no entanto, teve de ser editada por uma ordem judicial.
A reportagem de Schirlei revelou a gravação da audiência de instrução, na qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
“Meu único desejo era expor a verdade e foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, afirma Schirlei Alves.
Como consequência da reportagem produzida, a repórter teve de privar os perfis nas redes sociais em detrimento do assédio e comentários de teor sexista. Além disso, a rotina de trabalho de Schirlei foi afetada e a sua segurança física colocada em risco.
Schirlei respondia por duas queixas-crime: uma do juiz Rudson Marcos e outra do promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso. Em cada uma das sentenças, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, titular da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, determinou pena de seis meses de detenção, 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e indenização de R$ 200 mil ao ofendido.
O objetivo dos mencionados consistia em reverter as acusações contra a banca, uma vez que um vídeo publicado pelo Intercept Brasil exibiu as falhas processuais cometidas por eles durante o julgamento. Em cima disso, atuaram para que a repórter se sentisse coagida e não produzisse mais reportagens nesse viés.
A revelação resultou em uma mobilização nacional, protestos, processos disciplinares contra eles e a aprovação da Lei Mari Ferrer, sancionada em 31 de março de 2022, que acrescenta à Lei de Abuso de Autoridade o crime de violência institucional contra vítimas e testemunhas de infrações e crimes violentos.
A legislação tem como finalidade coibir intimidação por parte de agentes públicos como policiais, promotores e juízes.
Na última terça-feira, 14, o juiz Rudson Marcos, que não impediu ofensas contra Mari Ferrer, recebeu uma advertência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela conduta durante a audiência de instrução do caso, em 2020.
A pena de advertência foi proposta pela relatora do caso, Salise Sanchotene, que considerou não haver dúvidas de que o magistrado agiu de forma negligente ao permitir e perpetuar que Mari fosse humilhada durante a audiência.
Caso Mari Ferrer
Em 2018, a influenciadora digital e promotora de eventos, Maria Ferrer, foi violentada sexualmente em um clube de luxo em Florianópolis. Em 9 de setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de ter estuprado Mari.
De acordo com Ferrer, André teria a dopado e abusado sexualmente dela, tirando a sua virgindade. Em suas alegações finais, o promotor Thiago Carriço de Oliveira afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo, dessa forma, a intenção de estuprar.
Dois meses depois, o Intercept publicou a reportagem de Schirlei, que revela a gravação da audiência de instrução, na qual Mari Ferrer foi humilhada e constrangida várias vezes pelo advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho.
Leia mais