Entenda por que Mauro Cid continuará com salário de R$ 27 mil mesmo afastado do Exército

O tenente-coronel e ex-ajudante de Jair Bolsonaro foi afastado do Exército, porém ainda será remunerado

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid, foi afastado de suas funções como militar. O Exército tomou a medida no domingo, 10, atendendo à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

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Cid ficará agregado ao Departamento-Geral do Pessoal sem ocupar o cargo e foi posto em liberdade provisória cumprindo diversas medidas, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país. Ele ainda teve o passaporte cancelado. 

O afastamento do aliado de Bolsonaro do Exército foi uma das condições impostas por Moraes para que ele possa ser liberado da prisão. Além disso, foi homologado pelo STF a delação premiada de Mauro Cid.

Porém, Mauro Cid seguirá recebendo do Exército o salário bruto de R$ 27.027 ao mês, mesmo tendo sido afastado de suas funções.

Entenda por que Cid continuará recebendo salário de R$ 27 mil 

O tenente-coronel ainda receberá o salário pois a remuneração está prevista pela legislação brasileira. Segundo a medida provisória 2.215-10, de 2001 - que tem força de lei -, os militares só deixam de receber remuneração em caso de desligamento por anulação de incorporação, ou seja, expulsão.

Isso acontece também em casos de faltas disciplinares, condenação criminal - Mauro Cid ainda é investigado -, e falecimento, mas os familiares têm o direito de receber pensão.

O que diz a lei

Art. 7º O direito à remuneração em atividade cessa quando o militar for desligado do serviço ativo das Forças Armadas por:

I - anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento ou demissão;

II - exclusão a bem da disciplina ou perda do posto e patente;

III - transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou

IV - falecimento.

§ 1º O militar, enquanto não for desligado, continuará a perceber remuneração na ativa até a publicação de seu desligamento, que não poderá ultrapassar quarenta e cinco dias da data da primeira publicação oficial do respectivo ato.


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