TSE cassa vereadores no Interior do Ceará e ministros discutem sobre cota de mulheres

Com a decisão da Corte, os votos do partido serão anulados e será feito um novo cálculo quocientes eleitoral e partidário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 votos a 3, cassar, nesta quinta-feira, 27, os candidatos do Cidadania no município de Itaiçaba, a 162 quilômetros de Fortaleza, por fraude à cota de gênero. A legenda conseguiu eleger um vereador dos nove que compõem o parlamento municipal. Durante o julgamento, o ministro Nunes Marques disse que era preciso ter "empatia" e foi rebatido pela ministra Carmén Lúcia: "Não somos coitadas".

Marques falava sobre mulheres com poucos votos ao se candidatar. "Precisamos ter um pouco de empatia com essas mulheres que se candidatam e são abandonadas pelo partido. Nunca participaram de uma campanha. Não sabem como percorrer esse caminho (...) Precisamos ter empatia porque não é fácil para uma mulher do povo, simples, se candidatar e ter 9 votos numa cidade dessas", disse Marques.

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A ministra Cármen Lúcia discordou e disse ser preciso uma educação que reconheça a mulher como uma pessoa dotada de autonomia e capaz, sem precisar ser amparada. “O que a gente quer, nós, mulheres, não é empatia da Justiça, é respeito aos nossos direitos. É preciso que tenha educação cívica para todos os brasileiros igualmente participarem livremente, autonomamente, com galhardia, das campanhas eleitorais e da vida política de um país”, destacou, ao endossar o voto do relator.

E continuou: “Não somos coitadas. Não precisamos de empatia, precisamos de respeito. A Justiça Eleitoral tem a tradição de reconhecer como pessoa dotada de autonomia, e não precisar de amparo. Isso é o que nós não queremos, ministro".

A ministra apontou que, se o partido "abandonar" a campanha da mulher lançada como candidata, ela deve ir até o partido e dizer que "não vai participar, sob pena de ser conivente com a fraude". "Então, eu não acho que aqui é uma questão de empatia, é de constitucionalidade. Não é constitucional termos um dispositivo que estabelece a igualdade entre homens e mulheres e que não é cumprido", disse ainda.

Com a decisão da Corte, foi determinada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo e a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas e registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Também foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude. 

Decisão reverte entendimento do TRE

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) tinha entendido não haver indícios de fraude, porque, entre outros argumentos apresentados pelos autores do processo, a reduzida votação nas candidatas não teria destoado do quantitativo recebido pelos demais oponentes não eleitos no município.

O relator da ação no TSE, ministro Sérgio Banhos, no entanto, considerou haver "evidências" suficientes da fraude, como votação pífia das candidatas, não realização de propaganda em redes sociais, despesas de campanha reduzidas e ausência de impressos e outros atos efetivos de campanha.

A ação foi ajuizada pelas coligações  “Unidos para Reconstruir Itaiçaba” e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e apontavam  fraude no cumprimento da cota de gênero. Segundo os autos, as candidaturas de Michelly Gomes e Emmanuelle Maria foram formalizadas de maneira fictícia, apenas com o intuito de cumprir a legislação que determina o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

“Participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas como atos preparatórios para campanha, e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”, pontuou o ministro.

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