Taxa do Lixo: com 50 emendas, projeto sobre isenções é enviado a comissões

Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento retorna na próxima terça-feira, 19, para votar as medidas sugeridas pelos vereadores

O projeto que trata das isenções da Taxa do Lixo, e tramita na Câmara de Fortaleza (CMFor), retornará à Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento, na próxima terça-feira, 24, para que os vereadores avaliam as 50 emendas propostas ao texto original enviado pelo prefeito de Fortaleza José Sarto (PDT). A mensagem apenas foi lida em plenário nesta quinta-feira, 19, não havendo debate sobre o assunto.

Após a apreciação das emendas, o texto deverá seguir para o plenário para votação final. O trâmite tem até o dia 31 de janeiro para ser finalizado, data em que se encerra a convocação extraordinária convocada pelo prefeito para que a medida seja aprovada. O retorno das sessões legislativas chegou a ser antecipado para o dia 12 de janeiro com o intuito de a proposta ser votada. 

A base de Sarto na Câmara sustenta a aprovação do projeto com 70% das residências em Fortaleza sendo beneficiadas pelas isenções . Quem lidera os diálogos em torno do projeto é o vereador Carlos Mesquita (PDT), como novo líder do Executivo na Câmara Municipal. O vereador Didi Mangueira (PDT), suplente em exercício do mandato, segue como vice-líder.

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Com a base já solidificada, governistas devem intensificar o diálogo com os parlamentares antes do encontro da comissão mista, na próxima semana. Enquanto isso, tramitam emendas assinadas por vários membros da oposição, uma delas pedindo 100% de isenção na taxação e o não pagamento por diversas categorias e grupos sociais.

Veja algumas emendas propostas: 

- Isentar doadores de sangue ativos da cobrança da taxa do lixo (por ativo, entende-se quem doou nos 6 meses anteriores a cobrança) - Carmelo Neto (PL)

- Isentar imóveis cuja atividade exercida no local seja desempenhada por CNPJ com período de existência inferior a 2 anos - Carmelo Neto (PL)

 - Isentar imóveis onde residam apenas um aposentado, com um ou mais dependentes, cuja única fonte de renda seja o benefício previdenciário, desde que o valor mensal seja inferior a R$1.953,00 líquidos - Carmelo Neto (PL)

 - Isentar todos os demais imóveis não isentos no texto original, alcançando 100% de isenção - Carmelo Neto (PL)

- Isentar imóvel residencial ou não de pessoa que comprovadamente realize a destinação do lixo produzido a associações de catadores e/ou realize compostagem do lixo orgânico produzido - Gabriel Aguiar (Psol)

- Isentar imóvel de beneficiário ou de pessoa que cohabite naquela unidade com familiar beneficiário do BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência social (LOAS) - Gabriel Aguiar (Psol)

- Isentar imóvel no qual funcione atividades de transbordo, triagem e reciclagem realizadas por profissionais de catação de materiais recicláveis - Gabriel Aguiar (Psol)

- Isentar imóvel com valor venal de até o valor máximo de financiamento de imóvel do programa habitacional federal instituído pela Lei 14118/2021 ou do programa habitacional federal que contemple pessoas de baixa renda que venha a substituí-lo - Gabriel Aguiar (Psol) 

- Isentar imóveis onde funcione organizações da sociedade civil sem fins lucrativos - Larissa Gaspar (PT)

- Isentar imóvel no qual resida beneficiário de programa social do governo federal, estadual ou municipal para família de baixa renda ou pessoas inscritas no Cadastro Único - Larissa Gaspar (PT)

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