Câmara amplia tempo de prisão para crimes de injúria racial
A pena foi aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Como já tinha sido aprovada anteriormente pelo Senado, a proposta, agora, segue para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei que inclui agravantes para o crime de injúria racial. A pena foi aumentada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. Como já tinha sido aprovada anteriormente pelo Senado, a proposta, agora, segue para sanção presidencial.
O texto foi aprovado com uma alteração do Senado ao projeto de lei 4566/21, da ex-deputada Tia Eron e do ex-deputado Bebeto. Na mudança, os senadores preservaram a pena atual, já prevista no Código Penal, para a injúria relativa à religião.
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Outra modificação na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas em 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração ou diversão.
Além do mais, em relação ao crime de injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Fora isso, quando o crime de injúria racial for cometido por um funcionário público no exercício ou antes de suas funções, a pena será aumentada em 1/3.
Injúria racial x racismo
Existe uma diferenciação quanto ao crime de injúria racial e de racismo. Porém, muita gente ainda não sabe o que distingue os dois.
A injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra de alguém. Para esses casos, a vítima deve procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).
Já o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. Nesses casos, cabe ao MP a legitimidade para processar o ofensor.
Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Dessa forma, existem casos em que advogados tentam alegar que tal caso é de injúria racial e não de racismo, por ser mais vantajoso para o seu cliente. Entretanto, cabe ao órgão responsável julgar em qual tipo de crime se encaixa.