PEC que cria as Polícias Científicas tramita no Senado; entenda a proposta
A medida propõe uma alteração na Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública
O senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou nesta segunda-feira, 21, relatório favorável à Proposta de Emenda Constitucional, PEC 76/2019, que cria as polícias científicas. Nos estados onde já há estrutura autônoma às perícias criminais, como no Ceará, os cargos devem ser incorporados.
A medida propõe uma alteração na Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. Isto é, ela chega para se unir às já existentes como civil, militar e corpo de bombeiros.
É + que streaming. É arte, cultura e história.
As polícias científicas serão atividades exclusivas dos peritos criminais. “Às polícias científicas dos Estados e do Distrito Federal, dirigidas por perito oficial de carreira da ativa do Estado ou Distrito Federal, incumbem, ressalvada a competência da União, exercer, com exclusividade, as funções de perícia oficial de natureza criminal”, diz trecho do documento.
Assim como as demais, elas serão subordinadas aos governadores. Nos estados onde já existem estruturas autônomas, dedicadas às atividades de perícia oficial de natureza criminal, o governador terá um prazo de 180 dias, após a aprovação do texto, para compatibilizar a estrutura existente com a nova.
No Ceará, por exemplo, já existe desde 2008, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce), que atua de forma independente na atividade de perícia criminal. Possui sede em Fortaleza e mais sete braços espalhados pelo estado.
Outros 17 estados do país também possuem órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis. São eles: AL, AP, AM, BA, GO, MT, MS, P A, PR, PE, RN, RS, RO, SC, SP, SE e TO.
Esse fato é lembrado na justificativa do projeto, no entanto há a ressalva de que não há previsão na Constituição Federal que assegure o seu fortalecimento institucional e evite a reversão desse quadro por ato do Poder Executivo.
Há ainda uma menção de um diagnóstico da perícia criminal no Brasil, feito pelo Ministério da Justiça, onde constata essa diferença na organização dos órgãos de criminalística. "A perícia no Brasil carece de uma estrutura minimamente padronizada, o que faz com que se desenhe de forma diferente em cada Estado e no Distrito Federal".
No texto, diz que são preocupantes ainda as condições físicas dos órgãos. “Salvo algumas exceções, seu estado é crítico e influencia diretamente a qualidade da prova produzida”.
“A falta de equipamentos, de insumos e, principalmente, de pessoas em Institutos de Criminalística e de Medicina Legal de alguns Estados é frequentemente mostrada em reportagens de veículos de comunicação. Esse quadro é fruto, sobretudo, da carência de investimentos na área”, diz o documento.
Por fim, há o objetivo de uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos da Perícia Oficial de Natureza Criminal em todo o Brasil. De toda forma, respeita o pacto federativo, deixando para cada Estado a tarefa de decidir qual o melhor modelo a ser adotado.
“Assim sendo, a criação das Polícias Científicas Estaduais na Constituição Federal demonstra relevante preocupação com a promoção da Justiça Criminal contribuindo com a isenção e padronização dos órgãos de perícia criminal garantindo, assim, uma produção de prova material eficiente e isenta em todo o Brasil”, finaliza o texto.