Entenda o projeto aprovado pela Câmara que torna pedofilia crime hediondo
A proposta segue para análise do Senado e, em caso de aprovação, para posterior sanção da Presidência
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 9, um projeto de lei que inclui o crime de pedofilia entre os crimes hediondos, além de aumentar penas e limitar possibilidade de saída temporária para quem cometer delitos do gênero. A proposta segue para análise do Senado e, em caso de aprovação, para posterior sanção da Presidência.
Atualmente, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
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Pelo novo texto, o rol de crimes considerados hediondos passa a contar com:
- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
O projeto é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e foi aprovado em forma de substitutivo do relator deputado Charlles Evangelista (PP-MG).
“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, declarou a autora sobre o tema.
A pessoa que é condenada por crime hediondo não tem direito à anistia, graça, indulto ou fiança e começa a cumprir a pena obrigatoriamente em regime fechado; precisando cumprir uma parcela da pena para pleitear a progressão para o regime semiaberto.
O texto prevê ainda que quem for condenado por crimes hediondos contra criança ou adolescente deverá cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progressão de regime para o semiaberto. Em caso de reincidência, o mínimo passa a ser 70% da nova pena para contar com a progressão.
Parte dos crimes supracitados preveem ainda a proibição de que o condenado se aproxime de espaços frequentados por crianças e adolescentes, como escolas, parques e praças e a utilização de tornozeleira eletrônica tanto numa eventual saída temporária, quanto em caso de prisão domiciliar.
Com informações da Agência Câmara.
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