Entenda o projeto aprovado pela Câmara que torna pedofilia crime hediondo

A proposta segue para análise do Senado e, em caso de aprovação, para posterior sanção da Presidência

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 9, um projeto de lei que inclui o crime de pedofilia entre os crimes hediondos, além de aumentar penas e limitar possibilidade de saída temporária para quem cometer delitos do gênero. A proposta segue para análise do Senado e, em caso de aprovação, para posterior sanção da Presidência.

Atualmente, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

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Pelo novo texto, o rol de crimes considerados hediondos passa a contar com:

- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;

- corrupção de menores;

- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;

- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;

- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;

- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;

- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

O projeto é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e foi aprovado em forma de substitutivo do relator deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

“Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, declarou a autora sobre o tema.

A pessoa que é condenada por crime hediondo não tem direito à anistia, graça, indulto ou fiança e começa a cumprir a pena obrigatoriamente em regime fechado; precisando cumprir uma parcela da pena para pleitear a progressão para o regime semiaberto.

O texto prevê ainda que quem for condenado por crimes hediondos contra criança ou adolescente deverá cumprir ao menos 50% da pena para contar com a progressão de regime para o semiaberto. Em caso de reincidência, o mínimo passa a ser 70% da nova pena para contar com a progressão.

Parte dos crimes supracitados preveem ainda a proibição de que o condenado se aproxime de espaços frequentados por crianças e adolescentes, como escolas, parques e praças e a utilização de tornozeleira eletrônica tanto numa eventual saída temporária, quanto em caso de prisão domiciliar.

Com informações da Agência Câmara.

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