STF decide que licença-maternidade deve começar a partir da alta da mãe ou do bebê

Ministros julgam uma ação do partido Solidariedade que questiona decisões a favor do parto ser o marco da licença

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor nesta quinta-feira, 20, de que a licença-maternidade deve começar a partir da alta da mãe ou do bebê, o que acontecer por último. A decisão beneficia especialmente bebês prematuros, pois considera casos em que a internação no hospital ultrapassa duas semanas.

Além do relator do caso, ministro Edson Fachin, votaram a favor Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Mesmo se os cinco ministros restantes voltarem contra a decisão, já se tem a maioria dentro do colegiado de 11 membros. É esperado que a votação siga nesta sexta-feira, 21.

É + que streaming. É arte, cultura e história.

+ filmes, séries e documentários

+ reportagens interativas

+ colunistas exclusivos

No voto, o relator menciona o nascimento de bebês prematuros e as complicações de saúde no pós-parto. “Diante da elevada quantidade de nascimentos prematuros e de complicações de saúde após o momento do parto, os quais podem ensejar longos períodos de internação de mães e bebês, discute-se, nos autos, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo benefício previdenciário de salário-maternidade".

A decisão prorroga o tempo e também o pagamento do salário, quando o período de internação exceder as duas semanas. Os ministros julgam uma ação do partido Solidariedade no plenário virtual, que questiona decisões conflitantes da Justiça. Em alguns casos de nascimento de bebês prematuros e com internações longas estabelecidas, foram consideradas a data do parto como marco para a licença. O partido pediu que o prazo só fosse contabilização a partir da alta da mãe ou do bebê.

Fachin argumenta ainda no voto a “omissão” do Congresso Nacional, o Poder Legislativo, por não tratar do assunto. “Compreensão de que a efetividade do núcleo social da Constituição depende de atuação do Poder Judiciário, a qual deve, no caso, suprir indevida omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto, haja vista não se erigir critério discriminatório racional e constitucional para que o período de licença seja encurtado na hipótese”, escreveu.

Por lei, as empregadas gestantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Esses mesmos dias são concedidos às mulheres que tiveram partos antecipados, mas a legislação deixava em aberto o marco de quando deveria ser contabilizado esse prazo.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

decisão stf licença maternidade alta hospitalar bebe mãe supremo tribunal federal

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar