TRE-CE cassa mandado de prefeito e vice de Iguatu por abuso de poder

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) torna o prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), inelegível por oito anos, contanto a partir das eleições de 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou, nesta quinta-feira, 28, pela cassação do prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), e do vice, Franklin Bezerra (PSDB), por abuso do poder pelo desvio de finalidade do uso da mídia institucional da Prefeitura, especificamente da página do site do Município, da página do Facebook e do Instagram. A prática ocorreu entre janeiro e maio de 2020. O prefeito ainda pode recorrer no âmbito do próprio TRE-CE e também ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a decisão seja mantida, deverão ser realizadas novas eleições municipais.

O tribunal acatou um dos itens da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo da (AIJE) protocolado pela coligação "Iguatu Feliz De Novo", do deputado estadual Agenor Neto (MDB), derrotado por Ednaldo nas eleições municipais de 2022. O atual prefeito foi acusado de uso da mídia institucional para se autopromover em postagens de conteúdo pessoal, mediante do uso também de cores e simbolos utilizados na campanha de 2016.

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A cassação foi aprovada por maioria do TRE-ce, com um voto divergente. O prefeito e o vice tiveram os mandados cassados, porém, apenas Ednaldo foi considerado inelegível por oito anos, contanto a partir das eleições de 2020.

"A sanção de inelegibilidade, que esta tem caráter personalístico, assim deve ser aplicada somente ao recorrente Ednaldo de Lavour Couras. Em razão de ter sido a conduta abusiva perpetrada unicamente por sua pessoa. Impondo-se ao candidato a vice-prefeito ora recorrente Franco Bezerra da Costa a sanção de cassação do seu diploma em decorrência da regra de indivisibilidade da chapa majoritária composta por ambos", afirmou o relador do caso, Dr. Raimundo Deusdeth.

O TRE-CE, no julgamento do recurso, reduziu de R$ 200 mil para R$ 50 mil a multa pelo prefeito ter supostamente contratado funcionários temporários e bolsistas no período eleitoral.

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