Prefeito e vice de Pacujá são cassados pelo TRE-CE por abuso de poder econômico

Foram inclusas provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, como compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, dentre outros

O prefeito de Pacujá, Raimundo Filho (PDT), e o vice, José Silva de Abreu, tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na última quinta-feira, 30, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos. Além deles, os vereadores Washington Luís Alcântara, Braz Rodrigues Alves e o suplente Júnior Brito, todos também do PDT, foram cassados sob mesma acusação. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A partir de investigações realizadas na operação ‘mensalinho’, no município de Pacujá, foram analisados dados de aparelhos celulares. As informações obtidas revelaram “(...) um esquema envolvendo captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico por parte do candidato a prefeito Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, seu vice José Silva de Abreu, vereadores de seu partido e familiares, em troca de vários benefícios aos eleitores, tais como: compra de passagens aéreas, entrega de materiais de construção, depósito de valores, entrega de dinheiro em espécie, dentre outros (...)”, diz a decisão.

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No seu voto, a juíza Kamile Castro, relatora do recurso, diz que "a gravidade das condutas salta aos olhos e se mostrou apta a comprometer a legitimidade do pleito de 2020 no município de Pacujá, seja pela forma, data, valores e quantidades envolvidas e empreendidas, tanto direta como indiretamente, pelos candidatos, como por terceiros a favor daqueles".

Além da cassação dos mandatos, eles vão ficar inelegíveis por oito anos, contados a partir da eleição de 2020 e foram multados em 50 mil UFIRs, o que equivale a cerca de R$ 250 mil. Eles ainda podem recorrer da decisão.

A defesa dos investigados na ação alegou que houve "ausência de individualização das condutas por parte do Ministério Público" e "ilicitude das provas" presentes no processo. Negaram ainda "a participação nos fatos imputados pelo órgão ministerial, bem como afirmaram que não há provas suficientes de infração à legislação eleitoral durante a campanha", diz o texto da decisão na primeira instância.

Sobre o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), teria acontecido uma sequência de irregularidades na época anterior à data da eleição feitas pelos investigados. Alguns exemplos mencionados são o oferecimento de viagens e de translado de eleitores até o município de Pacujá. Além disso, estariam inclusas provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, indicativos de oferecimento de vantagens a eleitores, como exames médicos, bens e dinheiro.

"As evidências comprovam a montagem de um grupo voltado à captação ilícita dentro da campanha dos investigados, beneficiários diretos dos ilícitos", destacou a juíza Kamile Castro, relatora do caso.

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