Izolda aumenta prazo para pagamento de consignados feitos por servidores do Ceará

O prazo agora passa de 96 para 120 meses

A governadora Izolda Cela (PDT) assinou nesta sexta-feira, 13, decreto que garante aumento de 96 para 120 meses no prazo de pagamento para empréstimos consignados em folha no Estado. Segundo a pedetista, a medida é voltada para "milhares de servidores públicos estaduais civis, militares, inativos e pensionistas e foi criteriosamente avaliada pelas equipes da Secretaria do Planejamento e Gestão". 

E completou: "Além disso, nossa Escola de Gestão Pública está desenvolvendo um curso de educação financeira para os servidores, por entender a importância do tema para a vida das famílias".

Desde que assumiu o poder, Izolda tem se empenhado para criar uma agenda positiva de governo. Integrante da lista de pré-candidatos do PDT à sucessão do Palácio da Abolição, ela corre contra o tempo para fortalecer seu nome um uma disputa interna que tem como principal adversário o ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT). 

Uma das primeiras medidas foi dispensar o uso obrigatório de máscaras em locais fechados, com exceção dos equipamentos de saúde e do transporte público. Izolda também chamou para si uma polêmica que se arrasta há 20 anos: o litígio territorial entre Ceará e Piauí. A governadora decidiu ir diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, segundo ela, "defender" o Estado. Ela participou de audiência com a ministra Rosa Weber, relatora do caso, na última terça-feira, 10, e argumentou que a perda dos municípios seria “incalculável” para o Ceará. 

É ainda de autoria da governadora Izolda Cela um projeto de lei, já aprovado pela Assembleia Legislativa, que proíbe o uso de paredões no Ceará. Visando combater a poluição sonora no Estado, a medida barra o uso de sons automotivos em espaços públicos ou privados de livre acesso, como postos de combustíveis e estacionamentos.

Pela redação aprovada, fica proibido o uso do som automotivo "independentemente da medição de nível sonoro". A matéria, no entanto, prevê exceções para eventos "em espaços apropriados" e autorizados previamente pelo órgão municipal competente. Já para órgãos comerciais, ficam proibidas fontes de som que excedam limites da legislação em vigor.

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