Juristas vão ao STF contra licença para promotores de SP disputarem eleições sem perder cargos

A decisão do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Luiz de Sarrubbo, de autorizar os membros do Ministério do Público a entrarem de licença para disputar as eleições, sem perder os cargos e salários, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou nesta quinta-feira, 12, com uma reclamação em que pede a suspensão liminar da medida.

"O veto à participação de procuradores e promotores em atuação político-partidária é uma forma de assegurar que ao longo de sua carreira não estará sob influência direta deste ou daquele partido ou suas lideranças", diz um trecho da ação enviada ao STF.

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Até o momento, Sarrubbo autorizou o afastamento dos promotores Gabriela Manssur (MDB), pré-candidata a deputada federal, e Antonio Farto (PSC), que deve tentar uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na prática, a decisão permite que, caso não sejam eleitos, eles retornem aos cargos.

Em entrevista ao Estadão, o chefe do MP paulista disse que os promotores não podem ser impedidos de "exercer uma parcela importante da sua cidadania" e que, em sua avaliação, o tema não está pacificado. Como mostrou o blog, a decisão administrativa rachou o Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo.

Por lei, magistrados e membros do Ministério Público precisam pedir exoneração do cargo se quiserem disputar eleições. Em consultas públicas sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a exigência. As decisões de Sarrubbo, no entanto, foram fundamentadas em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proibiu o exercício de atividades político-partidárias e de cargos públicos por quem iniciou a carreira após a reforma do Judiciário de 2004. O entendimento é o de que o caminho estaria livre para promotores e procuradores que entraram no MP antes disso.

A ABJD diz que a decisão contraria a jurisprudência do STF. "Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo", defende a entidade. "Não se pode coadunar com uma insegurança jurídica a ponto de se colocar em dúvida a posição óbvia da Suprema Corte", diz outro trecho do processo.

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