Em decisão inédita, TJ-CE abre procedimento que pode barrar juiz da disputa por vaga de desembargador

Proposta de abertura de processo foi apresentada pela presidente do TJ-CE, desembargadora Nailde Pinheiro. Pleno acompanhou integralmente a sugestão da magistrada

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), Nailde Pinheiro, propôs abertura de procedimento de recusa ao nome do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves para vaga de desembargador. O posicionamento da magistrada, inédito na instituição, foi acompanhado integralmente pelos membros da corte estadual.

Em seu voto, lido na abertura da sessão desta quinta-feira (17) que avalia preenchimento de oito vagas para o Judiciário destinadas a juízes de “entrância final” e por merecimento, a desembargadora afirmou que, “como é de todo sabido, o referido magistrado foi punido com a pena de censura por atos que violaram o dever de imparcialidade, ignorando regras de competência e ferindo de morte a garantia do juiz natural”.

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A presidente considerou que esses “fatos gravíssimos que foram cometidos pelo magistrado” não devem ser postos de lado ao se avaliar a possibilidade de admissão de Barreto como desembargador – o juiz encabeça a lista por antiguidade, da qual constam outros três nomes, cuja escolha prossegue normalmente na sessão de hoje.

“A questão não pode ser ignorada. Em passado ainda recente, todos vivenciamos esforço do nosso Tribunal de Justiça para, cortando na nossa carne, expurgar aqueles que não eram dignos da toga que envergavam. Indispensável, portanto, manter o estado de vigilância”, enfatizou a magistrada, para quem cabe ao pleno, ao entrar no mérito do processo, avaliar se “há fatos que o inabilitem para tanto” (ocupação da vaga).

Com a abertura do procedimento de recusa, a definição do escolhido para a primeira cadeira por antiguidade é suspensa e a antiguidade de Barreto, preservada. O relator designado para o caso é o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, considerado de linha mais rigorosa.

No curso do processo, o juiz Barreto poderá apresentar defesa. Ao final, elaborado o parecer do relator, a análise volta ao pleno do TJ-CE, que vai se debruçar sobre o mérito da recusa. O nome do candidato pode ser barrado caso se atinja o quórum institucional, que é de 2/3 dos 43 membros ou 29 votos.

Já durante os votos desta quinta, porém, alguns integrantes da corte sinalizaram concordância na íntegra com o entendimento da presidente do tribunal, sugerindo alinhamento também em relação ao mérito.

Apenas dois desembargadores alegaram suspeição para não votar. Um terceiro arguiu impedimento – o irmão, também membro, já votara na mesma sessão.

Como O POVO já tinha mostrado na edição de ontem, havia desconforto no pleno do TJ-CE com a presença do juiz Barreto entre os postulantes a uma das vagas de desembargador.

Fontes consultadas pela reportagem confirmaram que membros da corte abririam insurgência durante a votação para vetar o magistrado, que foi condenado com censura pública em 2015 pelo próprio TJ.

Então à frente da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Barreto foi acusado de conceder irregularmente decisões liminares e dirigir ações durante os plantões em 2011 e 2013, atuando em processos cujo juiz natural não era ele, relacionados com concursos para a Polícia Militar do Ceará e postos de combustíveis em situação ilegal. 

A defesa de Chagas Barreto, à época do julgamento, sustentou não existirem provas concretas de ilícitos ou de dolo e argumentou que todos os elementos se alimentavam de ilações. Também apontou ainda não haver sinais de enriquecimento e a condição financeira era condizente com a remuneração.

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