TJCE retoma atividade presencial na Capital e no Interior nesta segunda-feira, 7

A portaria de retorno foi assinada pela desembrargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. O texto determina a manutenção do respeito aos protocolos de saúde contra a Covid-19

A Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retomou, nesta segunda-feira, 7, as atividades presenciais nas unidades judiciais, na Capital e no Interior, com respeito aos protocolos de saúde contra a Covid-19. A Portaria 397/2022, assinada pela desembrargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, autoriza o retorno do atendimento físico nas unidades do Judiciário cearense, após avanço vacinação e a queda dos números de contaminados e de doentes graves. 

Devido o incêndio ocorrido na sede administrativa do TJCE em setembro do ano passado, o atendimento da Presidência, da Vice-presidência, dos desembargadores e de serviços de apoio foram descolados para o Fórum Clóvis Beviláqua, na capital. 

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Para a entrada nos prédios, permanece obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação e/ou à comprovação de teste negativo para a Covid-19, realizado com antecedência não superior a 72 horas. Além disso, também está condicionado o uso de máscara de proteção facial e o o distanciamento social.

Segundo a instituição, as audiências e sessões de julgamento deverão ser preferencialmente realizadas de forma híbrida, até a superação da pandemia, com presença física nas dependências do Poder Judiciário apenas dos magistrados e servidores envolvidos e daquelas pessoas que participarão diretamente do ato.

As sessões do Tribunal Pleno prosseguirão ocorrendo de forma remota, podendo a presidência fazer convocação de sessão presencial ou híbrida. As sustentações orais continuarão de forma remota, salvo quando requeridas com pelo menos 24 horas de antecedência e expressamente autorizadas pelo presidente do órgão colegiado.

Já as sessões do Tribunal do Júri ocorrerão de forma presencial, com rigoroso atendimento às medidas de segurança sanitária, podendo o magistrado responsável limitar a quantidade de pessoas presentes. Fica ainda determinada a realização presencial das audiências de custódia a partir do dia 7 de março, na Capital, e a partir do dia 14 de março no Interior.

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