Ceará vai receber R$ 210 milhões para projeto de internet gratuita voltado a estudantes da rede pública
O montante é o sexto maior dentre as 27 unidades da federaçãoO Ministério da Educação definiu o valor de R$ 210.296.143,63 que deve ser enviado ao Ceará no projeto que garante internet gratuita, para fins educacionais, a professores e alunos da rede pública. O montante é o sexto maior dentre as 27 unidades da federação. O estado a receber o maior repasse é São Paulo, que garantiu R$ 511.676.415,84.
A iniciativa é oriunda de projeto de autoria do deputado cearense Idilvan Alencar (PDT). Para subsidiar o benefício, serão investidos ao todo R$ R$ 3.501.597.083,20 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais e vinte centavos).
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AssineO presidente Jair Bolsonaro (PL) chegou a vetar o projeto aprovado no Congresso no ano passado, sob justificativa de inconstitucionalidade e conflito com o interesse público ao aumentar a “alta rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”. Além disso, segundo a mensagem, a proposta contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o texto não apresentava a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
Na lei final aprovada pelo Legislativo, que rejeitou o veto integral de Bolsonaro, foi determinado que serão beneficiados os alunos da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, bem como os professores da educação básica da rede pública de ensino.
O projeto inicial, no entanto, previa ainda a aquisição de tablets para todos os estudantes do ensino médio da rede pública vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tomando como referência o preço de R$ 520 por equipamento.
A iniciativa foi pensada por conta da adoção do ensino remoto durante a pandemia de covid-19. A medida, todavia, será executada já no momento de retorno das aulas presenciais.
No decreto que regulamenta a lei, foi determinado que “os Estados e o Distrito Federal, em regime de colaboração com os Municípios, serão responsáveis pelo uso e pela distribuição dos recursos às suas redes”.
Desse modo, fica a cargo dos governos estaduais a definição dos critérios de distribuição aos municípios, bem como a publicação dos critérios adotados para distribuição e dos beneficiários da ação em meios de comunicação oficiais.