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STF suspende parcialmente decreto de Bolsonaro que permite a destruição das cavernas mais importantes do País

O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o novo decreto representou "um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria"

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas está parcialmente suspenso até deliberação posterior do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 24,  pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao responder a ação apresentada pela Rede Sustentabilidade.

"Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação", escreveu o ministro em seu despacho.

A decisão prevê que sejam suspensos um trecho da nova lei que permitiu a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas e outro que autorizou a destruição mesmo daquelas que os órgãos ambientais classificam como de relevância máxima.

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Em janeiro, a decisão de Bolsonaro foi motivo de protestos entre ambientalistas. Segundo a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), as cavernas vão sofrer degradação ambiental, embora sejam sítios nos quais existe proteção geológica e ambiental.

"O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, e toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada", escreveu Lewandowski.

O ministro relembra que decretos anteriores do Executivo sobre o mesmo tema asseguravam proteção às cavernas, tipificando-as como de relevância máxima, alta, média ou baixa, assegurando às primeiras proteção integral imediata.

O ministro, no entanto, ressaltou: "ao tratar desse tema, o Decreto atacado nesta ADPF, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis - dada a sua conspícua vagueza - com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo".

O membro do Supremo considerou ainda que o novo decreto representou "um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir - sob o manto de uma aparente legalidade - que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior".

"Convém notar, por relevante, que a área de influência de uma cavidade subterrânea constitui importante fonte de nutrientes dos ecossistemas subterrâneos, abrangendo bacias hidrológicas, consistindo, ademais, a circunscrição domiciliar de espécies responsáveis pela entrada de alimento nas cavernas, a exemplo dos morcegos", ressaltou. 

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