Em ação popular, professor de direito pede anulação projeto que institui taxa do lixo em Fortaleza

Conhecido por já ter usado mesmo instrumento em ação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e Michel Temer (MDB), o cearense Carlos Antonio viu diversos erros técnicos no projeto sancionado pela prefeitura da capital cearense

O advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes está movendo uma ação popular pedindo a anulação do projeto que possibilita a criação de uma taxa do lixo em Fortaleza. Na ação, são listados 20 pontos de falhas técnicas no texto do projeto aprovado pela Câmara de Vereadores em 16 de dezembro de 2021.

Sancionada no dia 27 do mesmo mês, a lei nº 11.220, segundo Fernandes, apresenta “vícios insanáveis”.  O artigo 3º prevê que o cálculo da cobrança será definido por resolução da Agência de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR). O professor explica que a situação desobedece princípios do direito tributário previstos tanto na Constituição Federal como no Código Tributário Nacional. Isso porque, a lei não estabelece o valor e ainda coloca um órgão administrativo para cuidar desse “detalhe”. “Emitindo uma espécie de cheque em branco quanto a certeza tributária, deixando o contribuinte vulnerável a vontade não do legislador, mas de órgão administrativo”, afirma trecho da ação.

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Além disso, segundo a ação, a lei tenta fixar a tarifa por resolução, o que é inconstitucional. “O art. 150, I da nossa Constituição Federal, é explícito ao estabelecer como garantia assegurada aos contribuintes que nenhum ente federado poderá exigir ou aumentar tributo, e aqui incluam-se as espécies tributárias taxa e contribuição de melhoria, sem lei que o estabeleça. No mesmo sentido o código tributário nacional em seu art. 97 também determina que instituir, majorar, definir fato gerador e fixação de alíquota, só podem ser feitos através de lei”, explica o texto.

A situação chega a ser um “absurdo” do ponto de vista do direito, adianta o professor. “Parece que só o município de Fortaleza não sabe que se tributa somente por lei, a tarifa, o fato gerador, a maneira de cobrar. E eles estão remetendo para um órgão da prefeitura que vai estabelecer através de uma mera resolução”, resume.

A medida passou pela Câmara, em dezembro, sob protestos tanto da oposição do governo à esquerda quando à direita. Um argumento utilizado pela base de Sarto era o de que a medida segue o Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020), aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Contudo, Fernandes, retoma o argumento de diversos vereadores de que a prefeitura teve a opção de abrir mão desse novo tributo.

“Os prefeitos estão com essa mentira, de que são obrigados a criar uma taxa de lixo. Isso é uma mentira! A Constituição Federal estabelece a competência tributária, mas não havia nenhum ente governamental a tributar. (...) Tanto a lei de saneamento básico como a de responsabilidade fiscal não podem obrigar a instituir um tributo porque nem a constituição obriga e é uma que são leis inferiores da constituição não podem obrigar”, enfatiza Fernandes.

Antonio Carlos ficou conhecido por mover ações populares contra ações presidenciais. Ele foi autor de texto que que conseguiu derrubar um decreto do então presidente Michel Temer (MDB) contra um desmatamento na Amazônia, em agosto de 2017. Em 2019, voltou à Justiça Federal para pedir a interdição de Jair Bolsonaro (PSL) por “insanidade mental”.

Além das características técnicas do projeto, o professor manifesta preocupação com a aplicação de um novo tributo na Capital. “Os tributos precisam ter em mente a chamada justiça social e tributária. Os pobres vão poder pagar essa taxa de lixo? As pessoas mais carentes? Há um princípio geral do direito tributário que define a tributação proporcional conforme a capacidade contributiva das pessoas. Eu vou pagar quanto por cada quilo de lixo que eu produzi? Os pobres vão pagar a mesma coisa de quem mora na Aldeota? Como vai ser isso?”, concluiu.

Conhecido por já ter usado mesmo instrumento em ação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) e Michel Temer (MDB), o cearense Carlos Antonio viu diversos erros técnicos no projeto sancionado pela prefeitura da capital cearense.

Via assessoria de imprensa, a Prefeitura de Fortaleza afirma que ainda não foi notificada sobre a ação movida pelo advogado. Como o judiciário está em recesso, a ação ainda seguirá para uma vara da Fazenda Pública para ser analisada por juiz.

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